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Fazenda flexibiliza uso de emissor de cupom fiscal

17 de outubro de 2007

O governo do Estado dispensou os bares, restaurantes e lanchonetes de integrarem suas máquina de emissão de cupom fiscal, chamadas de ECF, aos POS (ponto de venda, na sigla em inglês) – que são os equipamentos utilizados para pagamento com cartão de crédito. A decisão vem atender uma demanda do setor, que vem negociando com a Secretaria da Fazenda, por meio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O decreto do governador Eduardo Campos foi publicado ontem, mas para ter efeito precisa de uma portaria da Fazenda detalhando a sua aplicação.

“O decreto cria a possibilidade de tratamento diferenciado. A portaria dará as condições para implementar a lei. Vai, entre outros pontos, exigir, por exemplo, a regularidade fiscal das empresas para ter acesso ao benefício”, comentou o diretor de Tributos e Orientação da Sefaz, Fred Amâncio. As novas regras deverão ser comunicadas ao setor na próxima sexta-feira, quando está marcada uma reunião com a Abrasel.

Desde julho deste ano a Sefaz proibiu a utilização dos POS em vendas por cartão de crédito sem estarem interligados a um ECF. Assim, para o comerciante utilizar o POS, só através de uma integração dos dois sistemas. A intenção era evitar a sonegação. A medida desagradou o setor de bares porque a exigência atrapalhou o atendimento aos clientes na mesa. “O decreto do governo é um bom indicativo. Mas faltam questões a ser negociadas. A Fazenda queria limitar o benefício aos estabelecimentos à la carte, mas queremos para todo o setor”, salientou o presidente da Abrasel, Leonardo Lamartine.

Além dos bares e restaurantes, a decisão do governo estadual beneficia as pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 420 mil não terão obrigação de ter as máquinas ECF. Quem se enquadra neste faturamento mas não é optante do SuperSimples, no entanto, terá que instalar as máquinas até 31 de dezembro.

Fonte: Jornal do Commercio

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