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Receita omite R$ 32 bi da carga fiscal
23 de agosto de 2007BRASÍLIA – As estimativas de carga tributária divulgadas anteontem pela Secretaria da Receita Federal (SRF) omitem da soma de tributos cobrados compulsoriamente dos brasileiros em 2006 pelo menos R$ 32 bilhões. No universo das taxas federais, por exemplo, o estudo da Receita aponta um montante de R$ 316,7 milhões, enquanto o valor total arrecadado pela União, segundo os balanços do Tesouro Nacional, chegou a R$ 3,7 bilhões no ano passado.
A divergência se deve simplesmente ao fato de que a Receita decidiu convencionar que 90% das taxas cobradas da sociedade não devem ser classificadas como tributo. Somente a taxa de fiscalização do setor de telecomunicações, por exemplo, rendeu aos cofres federais mais de R$ 1,7 bilhão em 2006, mas não é considerada carga tributária. O mesmo ocorre com os R$ 309 milhões da taxa de fiscalização do setor de energia elétrica, e os R$ 198 milhões de fiscalização da vigilância sanitária.
Mas a conta não pára por aí: atualmente existem 34 diferentes tipos de taxas cobradas dos brasileiros, mas a SRF só contabiliza como carga tributária umas duas ou três e não diz exatamente quais são em seus estudos. Aliás, o estudo deste ano foi divulgado sem qualquer detalhe sobre a metodologia. “É a primeira vez que vejo a Receita divulgar só tabela, sem uma linha de explicação metodológica”, critica o economista José Roberto Affonso.
Segundo ele, existem pelo menos duas outras grandes omissões de carga tributária no trabalho da SRF: os R$ 18,5 bilhões de royalties pagos pelas empresas que exploram os recursos naturais não renováveis, como a Petrobras, e os R$ 9,9 bilhões de multas e juros de mora sobre as dívidas tributárias.
Embora a classificação ou não de royalties como tributo seja polêmica a nível internacional (alguns países, como o México, também não computam esses valores na sua carga), o mesmo não se aplica às multas e juros, segundo Affonso.
Instituições como o FMI e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, que agrega nações desenvolvidas (OCDE) recomendam sua inclusão no cálculo da carga tributária, mas o Brasil não segue a norma.
Fonte: Jornal do Commercio
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