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SUPERSIMPLES – Mais de 3,15 mi aderem
21 de agosto de 2007São Paulo – Até a tarde de ontem, último dia de adesão de micro e pequenas empresas ao Supersimples (sistema simplificado de tributos), 3.154.085 milhões de micro e pequenas empresas escolheram unificar seus tributos pelo programa. Deste total, 553 mil têm dívidas com a União, estados ou municípios. Aquelas que não aderiram só poderão fazer isso, se quiserem,
As empresas que já integravam o antigo Simples Federal, e não tinham dívidas tributárias, foram transferidas automaticamente para o Supersimples. De 2 de julho, quando o Supersimples foi criado, até ontem, foram 1.337.103 empresas. Já o número de empresas que aderiram pela primeira vez chegou a 1.816.982. São Paulo foi o estado que mais inscreveu empresas no programa. Foram 923.669 adesões.
No último dia 7, o Senado aprovou o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que ampliou o número de setores da economia beneficiados pelo Supersimples. O texto foi sancionado pelo presidente Lula sexta-feira passada. A principal novidade aprovada diz respeito à renegociação de dívidas tributárias das empresas que desejarem entrar no Simples Nacional.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estabelecia que só poderiam ser parcelados os débitos até janeiro de 2006. Com a mudança, também foram incluídas as dívidas até 31 de maio de 2007. “Essa data (janeiro do ano passado) havia sido inserida na fase de discussões, mas como a tramitação no Congresso demorou, esse prazo ficou defasado”, justificou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago.
Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa não pode ter pendências fiscais, mas a lei que criou o regime prevê que esses débitos podem ser parcelados em até 120 meses (dez anos). Outra alteração aprovada pelos senadores foi a inclusão de setores que haviam ficado fora do Simples Nacional. Agora, micro e pequenas empresas que atuam nas áreas de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício podem aderir ao sistema. Os senadores tambémbeneficiaram empresas prestadoras de serviço, principalmente do ramo de hotelaria e pequenas pousadas. Com o Simples Nacional, essas empresas haviam passado para outra tabela de tributação e tiveram vários impostos reajustados.
Válido para empresas que faturem até R$ 2,4 milhões por ano, o Simples Nacional unifica a cobrança e o recolhimento de oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal. Em vez de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas diferentes, o empresário desembolsa uma parte da receita bruta, que é redistribuída para os cofres públicos.
Fonte: Diário de Pernambuco
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