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RECEITA FEDERAL – Agenda para o Supersimples
29 de julho de 2007São Paulo – A Receita Federal divulgou uma agenda de providências que as empresas optantes pelo Supersimples deverão adotar nos próximos meses para que o ingresso na nova sistemática de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos municípios seja feito sem maiores transtornos. O primeiro – e mais importante – desses compromissos vence na próxima terça-feira, dia 31 deste mês. Nesse dia termina o prazo para que as empresas façam a opção pelo Supersimples. Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Receita que trata especificamente da opção, clicar em “Outros serviços’ (Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e solicitar seu ingresso no programa.
Se o contribuinte tiver débitos com a Receita, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderá solicitar o parcelamento especial em até 120 meses. Esse parcelamento deverá ser requerido até as 20h de terça-feira, apenas pela internet, no site www.receita.fazenda. gov.br, por meio da opção “RegularizaçãoFiscal para Ingresso no Simples Nacional’. Se for o caso, deverão ser pedidos parcelamentos separados – um para os débitos ao INSS e outro para os demais débitos administrados pela Receita.
Segundo a Receita, é imprescindível que, até terça-feira, a empresa pague a primeira cota referente ao parcelamento solicitado. No caso de ter pedido um parcelamento em 120 meses para as contribuições devidas ao INSS e outro para os demais débitos, a empresa terá de fazer dois pagamentos: um por meio de GPS (Guia da Previdência Social), no valor de R$ 100, e outro por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), também de R$ 100. As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até que sejam disponibilizadas as informações sobre a consolidação dos débitos objeto do pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100. Para parcelar os débitos da dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte deverá acessar o site www.pgfn.fazenda.gov.br.
Fonte: Diário de Pernambuco
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