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Microempresas ganham mais prazo
21 de julho de 2007BRASÍLIA (Folhapress) – A Receita Federal ampliou o prazo para que as empresas optantes do Super Simples possam acertar os seus débitos relativos a impostos e contribuições federais
“A mudança foi feita porque os prazos eram extremamente exíguos e os tempos de processamento não estavam atendendo (às necessidades das empresas)”, justificou Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples. A adesão ao novo regime tributário começou no dia 1° de julho. As empresas que faziam parte do antigo Simples, que deixou de vigorar em junho, e que não tinham débitos tributários, tiveram sua migração feita de forma automática.
A dívida poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100. No dia 31 de agosto, a empresa precisa chegar no site da Receita a consolidação dos débitos. Os débitos a partir de fevereiro de 2006 só poderão ser parcelados em 60 vezes.
Se a regularização não for feita, a empresa será excluída do Simples. Ela será excluída também se deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas.
O Super Simples é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% e 17,42%. O Simples antigo, que vigorou até o fim de junho, englobava apenas os impostos e contribuições da União.
Fonte: Folha de Pernambuco
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