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Novo sistema divide opiniões
12 de junho de 2007
Lei Geral que criou o novo sistema tributário invalida todas as decisões tomadas anteriormente, inclusive, os benefícios já concedidos pelos governos regionais. Se a administração quiser mantê-los terá que redefini-los por meio de decretos lei ou aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Se por um lado acaba com a guerra fiscal entre os governos estaduais, passa a tributar setores que eram isentos, o que para alguns analistas é considerado um retrocesso.
Há ainda o risco de bitributação em casos de “antecipação na barreira”, pagamento antecipado de ICMS em estados menores considerados importadores de produtos. Pela Lei Geral, o Simples Nacional mantém a antecipação, mas não diz como o valor será compensado depois. A bitributação pode acontecer porque o ICMS estará incluído na alíquota única recolhida no recebimento da mercadoria.
Segundo o diretor da BGN Contabilidade, Flávio Coelho, foram inviáveis todos os casos de clientes da empresa estudados no intuito de mudar para a nova modalidade. Com o Simples Nacional, essas organizações passariam a pagar mais impostos. O especialista acredita que a iniciativa, do ponto de vista fiscal, é inócua para a maioria das empresas. “Isso devido à sua estrutura, que divide as companhias por faturamento”, defende.
Armando Monteiro Neto, presidente da Confederação Nacional da Indústria, diz que o maior desafio da lei está na regulamentação. “A Lei Geral é um grande avanço. Só que uma boa legislação não é suficiente. Vai depender de como ela será adequada à realidade”, afirma. Isso porque a lei agora precisa ser regulamentada nas esferas estaduais e municipais.
Pode-se dizer que a parte tributária é o “coração da Lei Geral”, mas essa legislação pretende oferecer outros benefícios aos micro e pequenos empresários. A proposta do governo é tirar mais de 1 milhão de empresas da informalidade. Contudo, na parte trabalhista não há grandes avanços. O advogado Marcelo Brandão, que palestrará hoje no seminário realizado no Senai sobre a Lei Geral, afirma que a LG retrocede em alguns pontos já avançados nas mudanças da lei trabalhista de 2006. “Enquanto em 2006, já se dizia que não era preciso controlar horários dos funcionários, a LG diz que tem controlar”, aponta.
Outro ponto negativo é quanto à fiscalização trabalhista. “Tinha que ser orientadora, que precisava de uma dupla visita para aplicar multa. Só que agora ela só será orientadora para as empresas que estão dentro do grau de risco”, explica. Ainda será necessário apresentar todos os extratos do FGTS para a homologação de contratos.
Fonte: Diário de Pernambuco
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