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Aderir ao Supersimples é opcional
12 de junho de 2007
Alívio da carga tributária, unificação do recolhimento e redução da burocracia. Essa é a promessa da Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, com a criação do Supersimples, rebatizado de Simples Nacional, um novo sistema de recolhimento de impostos voltado especialmente para as empresas de micro e pequeno porte, cerca de 98% de todos os negócios do país. A partir de 1º de julho, os empresários poderão optar pelo novo modelo que irá substituir o atual Simples Federal.
O microempresário Rafael Bastos, dono da loja de autopeças Disale, na Imbiribeira, é um dos que comemoram os benefícios tributários da Lei Geral. “Com a unificação, a gente vai poder quitar todos os tributos com uma única data de vencimento”, afirma ele. Marilda Lima, encarregada da indústria de plásticos Inplast, situada na Região Metropolitana do Recife, diz que dependendo das vantagens do Simples Nacional a empresa vai abrir mais um pequeno negócio. “A nossa fábrica não se enquadra no Super Nacional, mas pensamos em abrir uma outra empresa na área de reciclagem”, conta.
No Simples Federal não eram incluídos o ICMS e o ISS. A Lei Geral diz que os impostos federais, estaduais e municipais, como ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS, serão unificados através do Simples Nacional. Com isso várias guias de recolhimento, com diferentes datas e cálculos, serão substituídas por um único recolhimento. Além de menos burocracia, o governo promete uma redução da carga tributária com essa integração. Fala-se em uma redução média de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50%, dependendo do estado em que a empresa estiver instalada. Para as que não tinham adotado o modelo simplificado anterior, pode-se ter uma redução de até 80%.
Critérios – Em Pernambuco, só podem aderir ao Simples Nacional as empresas que tenham receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão. As empresas de indústria e comércio serão as mais beneficiadas. Há restrições para boa parte do setor de serviços, salvo algumas atividades como contabilidade, informática, consertos em geral, academias de dança e ginástica, escolas técnicas e de línguas e construção civil. Contudo, apesar desses serviços usufruírem de outros benefícios da Lei Geral, não terão redução significativa de impostos, pois terão tabelas de recolhimento diferenciadas e continuarão calculando o INSS patronal sobre a folha.
As empresas que já adotam o Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional. Porém não são obrigadas a permanecer nesse modelo, podendo solicitar um novo enquadramento. Antônio Carlos Monteiro, coordenador de um seminário sobre o assunto realizado ontem e hoje no autitório do Senai-PE (Serviço Nacional Aprendizagem Industrial), alerta que cada empresa deve avaliar se o novo Simples é vantajoso ou não. “A Lei Geral não é a cura para todos os males das pequenas empresas. Nem o Supersimples é uma “roupa” que veste a todas as empresas. Tem as mais gordinhas, outras mais altas. Cada uma deve ser avaliada individualmente.
Fonte: Diário de Pernambuco
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