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Receita processa primeiro IR on-line
17 de março de 2007
São Paulo – De 1º de março a 30 de abril, cerca de 23,5 milhões de contribuintes devem entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006, segundo estimativas do supervidor do Importo de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. A Receita Federal processa e inclui nos lotes iniciais de restituição as declarações que chegarem primeiro pela internet, deixando para o fim os documentos enviados em formulário impresso. Contam com prioridade para receber a restituição no primeiro lote os declarantes com 60 anos ou mais, favorecidos pelo Estatuto do Idoso. Mas também é vantagem para todo contribuinte cumprir o quanto antes com a obrigação, para ter tempo de revisar os dados informados e fugir de possível congestionamento na internet nos últimos dias.
O imposto não precisa ser pago no ato da entrega. A cota única ou da primeira parcela do imposto a recolher, sem multa nem correção, vence no dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas no dia 15 de junho. Serão sete lotes, com pagamento no dia 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte, até dezembro. Normalmente, o Fisco libera a consulta dos lotes na semana anterior ao pagamento, pela internet ou telefone. O valor vem atualizado pela taxa Selic, desde maio até o mês anterior ao do pagamento.
Várias condições obrigam o contribuinte a declarar. O acerto de contas com o leão deve ser feito, entre outros motivos, por todas as pessoas físicas que receberam, em 2006, rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32, tais como ganhos de trabalho assalariado, proventos de aposentadoria e pensão, resgate de planos de previdência e aluguel.
Há uma série de novidades na declaração do IRPF 2007. As mais importantes são o aumento no total de cotas no parcelamento, de seis para oito, a possibilidade de pagamento das parcelas por débito automático e a dedução da contribuição previdenciária patronal relativa ao empregado doméstico. No caso da contribuição previdenciária paga em nome do doméstico, a Receita definiu teto de dedução de R$522, independentemente do valor recolhido. O valor corresponde a contribuições sobre um salário mínimo (R$ 300, de janeiro a abril, e R$ 350, de maio a dezembro mais o 13ª salário). Caso o doméstico tenha saído de férias em 2006, o patrão poderá somar R$ 12 (total R$ 534), se o período foi até abril, ou R$ 14 (total R$ 536), a partir de maio. Essas quantias correspondem ao recolhimento de contribuição sobre o abono de um terço pago nas férias.
Duas mudanças referem-se ao pagamento do IR: o parcelamento pode ser feito em até oito vezes, mantido o valor mínimo de R$ 50 por parcela, e a quitação poderá ser feita por débito automático em conta corrente. Mas o primeiro pagamento tem de ser feito por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O contribuinte vai informar banco, agência e o número da conta corrente para débito das outras cotas e o valor será atualizado pela Receita. Outra novidade é o campo para declaração de doações de qualquer valor para campanhas eleitorais. Assim, a Receita terá melhores condições de informar o Tribunal Superior Eleitoral sobre as doações. Passa a ter obrigatoriedade a informação do CPF de dependentes maiores de 21 anos, inclusive idosos.
O documento pode ser solicitado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios. É cobrada uma taxa de R$ 5,50 Passaram a ser exigidos ainda o detalhamento das informações sobre lucros e dividendos e a declaração apenas por internet ou online de contribuinte no exterior.
Fonte: Diário de Pernambuco
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