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Ação contra supersalários nos TCEs
5 de fevereiro de 2007
BRASÍLIA – A ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os supersalários do Judiciário vai afetar diretamente um poder que passava à margem da polêmica, os Tribunais de Contas – onde também há contracheques encorpados por verbas de gratificação e outras vantagens que ultrapassam o teto constitucional. São 232 os conselheiros de contas em atividade nos Estados e nos municípios. Estimativa extra-oficial indica que cerca de 50 deles ganham acima do teto estadual (R$ 22,1 mil) e até do nacional (R$ 24,5 mil). Os conselheiros que furam o teto já esboçam reação a eventuais cortes. Publicamente, eles declaram que vão acatar de imediato o aperto, mas nos bastidores dizem que não vão admitir perdas.
A estratégia segue a linha já anunciada pelos desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), que, inconformados, vão apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário, em busca da preservação de sua renda, porque não se consideram detentores de privilégios.
O CNJ não tem poderes de fiscalização sobre os cortes de contas. Criado pela emenda 45, a da reforma do Judiciário, sua atuação limita-se a coibir eventuais abusos dos magistrados e desvios administrativos dos tribunais. Mas suas recentes decisões, que mandam enxugar os vencimentos da toga, refletem na vida dos Tribunais de Contas por um motivo: a Constituição estabelece que os subsídios dos conselheiros são vinculados aos dos juízes.
A equiparação está consolidada no artigo 73 da Carta, parágrafo 3º, regra que a Constituição dos Estados copiou. Na prática é assim: os conselheiros dispõem do mesmo rol de direitos, vantagens, garantias, benefícios, prerrogativas e impedimentos dos desembargadores. Os subsídios a título de proventos dos conselheiros inativos e dos pensionistas estão no mesmo patamar dos conselheiros em serviço.
Os tribunais de contas são 33 – 27 estaduais e 6 municipais –, e eles são órgãos auxiliares do Legislativo. O Estadual, com 7 conselheiros, fica atrelado à Assembléia e o Municipal, com 5, à Câmara de Vereadores. Existe o Tribunal de Contas da União, com 9 ministros cuja remuneração acompanha a dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Os conselheiros são vitalícios e têm a missão de apreciar as contas anuais do governador e dos prefeitos e fiscalizar contratos e gastos da administração direta e indireta, secretarias estaduais e municipais, empresas públicas e autarquias. Eles chegam ao TCE por duas vias, ora por indicação da Assembléia, ora por livre escolha do governador. É assim no Tribunal de Contas do Município (TCM), composto a partir da vontade da Câmara e da prefeitura.
Além de um bom padrinho político, o conselheiro deve ter notável saber jurídico e boa prática em ciências contábeis. O CNJ descobriu que o contracheque de muitos magistrados estoura os limites constitucionais porque a ele foram incorporados vantagens e abonos decorrentes de leis estaduais e atos administrativos dos Tribunais de Justiça (TJs).
Fonte: Jornal do Commercio
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