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TCE com salários acima do teto legal
28 de dezembro de 2006
Seis dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebem atualmente salários acima do teto estabelecido para o funcionalismo público, segundo apurou o Blog do JC. Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado, no último dia 15, incostitucional qualquer valor acima de R$ 22.111 (nos Estados), a Assembléia Legislativa aprovou e o governador José Mendonça Filho (PFL) sancionou uma lei prevendo remuneração e gratificações que aumentam os vencimentos totais do procurador-geral do Ministério Público de Contas para até R$ 27,6 mil, em abril do próximo ano, já na gestão do governador eleito Eduardo Campos (PSB).
O acréscimo nos salários dos membros do TCE deve-se a um artifício legal chamado tecnicamente de parcela indenizatória. Oficialmente, seria paga para custear despesa profissional ou social inerentes à representação dos cargos, no tribunal e agora também no Ministério Público de Contas. O caso é semelhante ao dos deputados federais, que recebem verba indenizatória de R$ 15 mil por mês. “Só quem não recebe é o conselheiro mais novo. Dos sete, seis ganham. O presidente tem uma gratificação de 30% (totalizando R$ 28.744) e os demais recebem 25% de gratificação (totalizando R$ 27.638)”, informou, sob reserva, uma fonte ao Blog do JC.
O salário dos conselheiros do TCE é equivalente ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, hoje fixado em R$ 22.111, com reajuste automático, caso os desembargadores ganhem aumento. Além da gratificação, o cargo dá direito a um carro oficial, celular funcional e cinco cargos comissionados no gabinete, com indicações livres.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Sales, afirmou que o salário dos conselheiros do TCE e do Ministério Público de Contas, que superem o teto do funcionalismo de R$ 22.111, é ilegal e pode ser objeto de questionamento com ações. Já o presidente do TCE, Romeu da Fonte, não quis revelar o valor dos subsídios. Alegou estar “impedido” de falar sobre o assunto por decisão unânime do tribunal. “Pela Constituição, somos subordinados à Assembléia Legislativa. Não temos nenhuma subordinação ou vinculação ao Ministério Público”, justificou.
Fonte: Jornal do Commercio
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