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Câmara aprova a Lei Geral da Microempresa
23 de novembro de 2006
BRASÍLIA – Após três anos de negociações, a Câmara dos Deputados concluiu ontem a aprovação, por 323 votos favoráveis e apenas quatro abstenções, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma espécie de reforma tributária para o setor que contou com apoio quase unânime do lóbi empresarial. O texto, agora, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o final de dezembro para que as novas regras entrem em vigor em no dia 1º de julho.
A data foi negociada entre o governo federal e os Estados no mês passado, quando foi removido o último obstáculo para a aprovação da lei: com a entrada em vigor na segunda metade do ano, a perda de arrecadação estimada para a União cai de R$ 5,4 bilhões para R$ 2,7 bilhões.
Micro e pequenas empresas passarão a pagar o Supersimples, que, como o nome indica, é uma ampliação do Simples – o imposto que atualmente substitui seis tributos federais (Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins, PIS, IPI e CSLL). O Supersimples substituirá ainda o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. “Tenho a convicção de que o Supersimples trará grandes benefícios ao emprego, à renda e à população brasileira”, afirmou o presidente da Câmara Federal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
A inclusão de Estados e municípios no sistema, além da extensão dos benefícios ao setor de serviços, gerou resistências ao projeto nos fiscos das três esferas da Federação. Depois de sucessivas rodadas de negociação, a renúncia fiscal embutida na versão original do projeto, de R$ 16 bilhões, foi drasticamente reduzida.
CLASSIFICAÇÃO – O Supersimples valerá para empresas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões, o mesmo teto do Simples. No Distrito Federal e nos Estados com participação na renda nacional inferior a 5%, no entanto, a inclusão do ICMS e do ISS no novo sistema pode ficar restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão (Estados com até 1% da renda nacional), conforme as opções dos governadores. Com a regra, apenas cinco Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande dos Sul e Paraná – estão obrigados a adotar integralmente a tabela do Supersimples.
A Receita Federal também pressionou para excluir da Lei Geral várias atividades do setor de serviços, intensivo em mão-de-obra e, portanto, estratégico para a arrecadação, especialmente a da Previdência. Na votação do Senado, as imobiliárias chegaram a ser tiradas do projeto, mas os deputados restabeleceram o texto anterior.
Permaneceram também as vantagens para as pequenas empresas em licitações públicas e a criação de mais um programa de parcelamento de dívidas de empresas com a Receita Federal e a Previdência Social – o segundo neste ano e o quarto desde 2000.
Fonte: Jornal do Commercio
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