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Seguro de vida fica mais caro e prêmio diminui
27 de outubro de 2006
Desde o primeiro semestre deste ano, muitos consumidores têm se sentido forçados pelas empresas de seguro de vida a mudar o seu produto por outros com maiores mensalidades e menores prêmios. As ofertas surgiram a partir do início da vigência de novas regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e que estão sendo chamadas de “Programa de Readequação da Carteira de Seguros de Pessoas”.
De acordo com Rosana Grinberg, presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), a entidade tem orientado os seus associados a ingressar com ações na Justiça por quebra unilateral de contrato, o que fere o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Em nota divulgada à imprensa, a Adecon informou que tem recebido muitas reclamações contra a Sul América Seguro de Vida e Previdência. De acordo com a Associação, a Sul América está enviando carta padronizada aos seus clientes informando a quebra do contrato e impondo a opção de aderir a três novos contratos, com reajustes dos prêmios e alterações no capital segurado em função da faixa etária.
A psicóloga Amanda Valença, 52 anos, ingressou com uma ação contra a Sul América no início deste mês. “Eu tinha um seguro de vida desde novembro de 1991. Desde 2002, a Sul América vem me oferecendo trocar esse seguro por outro e há alguns meses me deu três opções. Não aceitei e então deixaram de me enviar o boleto. O último que paguei foi o de 30 de agosto”, reclama.
A Sul América respondeu que não está cancelando os contratos de modo unilateral, mas deixando de renová-los após o término de vigência, seja por não se enquadrarem à legislação atual, seja por não apresentarem condições técnicas para a manutenção de suas atuais garantias. Em razão disso, está oferecendo aos seus clientes opções de produtos novos.
A Susep respondeu que as novas regulamentações apenas deixam claras as normas já existentes. A Susep acrescenta que ela não regula os preços dos seguros. Em nota, a superintendência diz que os seguros não eram vitalícios, mas tinham uma vigência pré-determinada, não havendo obrigação de renovação pelas partes.
Fonte: Jornal do Commercio
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