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Compesa reabre inscrição de concurso
14 de setembro de 2006
A Compesa reabriu as inscrições para o concurso para o preenchimento de 969 vagas de níveis fundamental, técnico e superior. Os candidatos podem se inscrever até as 22h da próxima quarta-feira, 20, exclusivamente pela internet, no site do Ipad (www.ipad.com.br). O novo prazo atende à determinação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabeleceu também duas mudanças no edital.
O TCE determinou que no edital não constasse mais a exigência de carteira de habilitação para os candidatos aos cargos de nível técnico e superior. Também exigiu a colocação do candidato aprovado na lista geral de classificação caso ele não seja considerado pela perícia médica portador de deficiência física. As provas, inicialmente marcadas para o último dia 3, serão agora realizadas em 15 de outubro.
A taxa para o cargo de nível fundamental (operador de sistemas) é de R$ 30. Para o técnico (laboratorista I e técnico de segurança do trabalho I) é de R$ 45. Para os cargos de nível superior (enfermeiro do trabalho, advogado, contador, químico e biólogo) a taxa é de R$ 65. O salário de nível fundamental é de R$ 557,75. O aprovado para o cargo de laboratorista receberá R$ 740,49 e para técnico de segurança do trabalho, R$ 1.034,04.
Nível superior – Todos os cargos de nível superior têm o salário de R$ 1.679,45. “As inscrições serão apenas pela internet porque mais de 90% das outras 57 mil inscrições foram feitas desta forma, inclusive para o cargo de nível fundamental”, comentou o gerente de Recursos Humanos da Compesa, Ricardo Barretto. Ele disse também que espera assinar os primeiros contratos com os aprovados já no início de 2007.
Em 23 de agosto, o TCE recomendou à direção da Compesa o adiamento do concurso até que o relator do processo de análise de edital, conselheiro Ruy Ricardo Harten Júnior, analisasse a matéria com mais profundidade. O relator levou o processo para julgamento na Segunda Câmara do TCE, que recomendou à Compesa a exclusão do edital da exigência de carteira de habilitação para os candidatosde nível técnico e superior.
No entendimento do TCE, essa exigência é inconstitucional. A outra alteração que precisou ser feita no edital foi deixar claro que, caso a perícia médica não qualifique o candidato como portador de deficiência física, ele deverá ser incluído na lista geral de classificação. A Compesa queria desclassificar o candidato do processo por considerar que o concorrente teria usado de má fé durante a inscrição.
Fonte: Diário de Pernambuco
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