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Carga tributária onera presentes do Dia das Mães
10 de maio de 2006
Ao comprar o presente do Dia das Mães por esses dias, o consumidor estará arcando com preços mais elevados por causa da carga tributária brasileira. O peso dos impostos e contribuições não está explícito no preço dos produtos, mas pode chegar a 70,33%. Essa é a carga tributária paga pelo consumidor que resolve presentear a mãe com um perfume, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O estudo do IBPT lista os produtos normalmente vendidos no Dia das Mães (ver quadro). Por causa da carga tributária, os consumidores terminam pagando muito mais por qualquer mercadoria. Gustavo Ventura, professor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, acredita que os preços dos produtos poderiam ficar 30% mais baixos sem o peso dos tributos.
Ventura explica que existem dois tributos que incidem diretamente sobre o preço do produto: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de industrialização. O especialista, no entanto, ressalta que outros tributos não incidem diretamente mas também estarão embutidos no preço dos produtos: Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Mesmo que o tributo não incida diretamente no preço do produto, os fabricantes e vendedores que pagam outros impostos e contribuições vão repassar esses custos para o consumidor. “Um industrial que fabrica um relógio vai embutir no preço todos os seus custos”, exemplifica Ventura. Segundo ele, esses custos podem ser reduzidos numa promoção, mas não seria o caso do Dia das Mães. “Numa data em que se vende bastante, vão repassar tudo”.
Algumas mercadorias que não são consideradas essenciais, e muito compradas nas datas festivas, têm algumas alíquotas mais elevadas. É o que acontece com o perfume. “Normalmente essas mercadorias mais sofisticadas têm uma alíquota de IPI mais alta”, diz Ventura.
Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, acrescenta que os mais pobres são os mais prejudicados porque a carga tributária inserida no preço das mercadorias não varia conforme renda do consumidor. “A carga tributária é pesada. Para quem ganha até dois salários mínimos, ela é o dobro do que para quem recebe acima de 30 salários”.
Mary Elbe ressalta que a redução da carga tributária permitiria baixar os preços aos consumidores, elevando as vendas, com repercussões positivas para a economia do País. Com mais vendas, a arrecadação do governo não cairia. “São Paulo reduziu a carga tributária e não perdeu arrecadação”, lembra.
“Se realmente a gente tivesse uma carga menor, o maior beneficiado seria o consumidor”, reforça Sílvio Vasconcelos, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL/Recife). Vasconcelos acredita que as vendas seriam maiores. Para o Dia das Mães deste ano, a CDL estima uma elevação de 5% nas vendas, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Fonte: Jornal do Commercio
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