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Contestada isenção de ICMS no Espírito Santo
13 de abril de 2006
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3702), no Supremo contra Decreto 1542/05 do governador do Espírito Santo, que supostamente concede benefício fiscal sem amparo legal. A norma introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e de comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).
O decreto é contestado no que tange ao diferimento (dedução do imposto na contabilidade da empresa) da incidência do ICMS nas importações, do exterior, de máquinas e equipamentos, realizadas por estabelecimentos avicultores, suinocultores, quando da baixa definitiva do bem importado do ativo permanente do importador. Segundo a Abimaq, na prática, este diferimento resulta na desoneração tributária do produto importado, com efeitos idênticos aos da isenção ou da não incidência do imposto.
Os advogados da Abimaq citam precedentes do Supremo (ADI`s 1247, 1522, 1587, 2352) ao afirmarem que o decreto afronta a Constituição (art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”), pois o benefício foi concedido unilateralmente, sem que houvesse convênio com os outros estados e o Distrito Federal. A ação tem como relator o ministro Sepúlveda Pertence.
Fonte: Site da Fenafisco
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