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Lei protege usuários de planos
23 de março de 2006
As operadoras de planos de saúde com atuação no Estado não poderão mais negar atendimento aos seus clientes sem apresentar uma justificativa por escrito. A partir de agora, nos casos de negativa total ou parcial de cobertura, os planos terão de entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente, um documento informando o motivo, de forma clara, a razão ou denominação social da operadora; o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço completo e atualizado da operadora, além de uma via da guia de requerimento para autorização de cobertura. As novas regras fazem parte da Lei nº 12.991, de autoria do deputado Isaías Régis (PTB), promulgada, ontem, pelo presidente da Assembléia Legislativa, Romário Dias (PFL).
De acordo com a coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps), Marta Lins, a legislação é benéfica e servirá como prova em processos contra as operadoras. A entidade recebe, em média, dez queixas por dia sobre esse tipo de assunto. Trata-se do procedimento com maior demanda na associação. Após o recebimento da reclamação, a Aduseps emite um ofício para a empresa cobrando explicações. Se não houver resposta, o caso é levado adiante, por meio de ação judicial.
“Os planos fazem a negativa de forma verbal, para não se comprometerem. Muitas vezes, os usuários acabam se indispondo com a atendente, batendo boca, porque não são recebidos por ninguém”. Já o autor da lei lembrou que, na maioria das situações, o plano se recusa a atender o paciente alegando doenças preexistentes. “Eles fazem isso justamente quando o paciente mais precisa. As negativas são comuns entre os planos de pequeno porte”. Se o paciente for barrado num hospital particular será obrigatório o fornecimento de laudo.
Fonte: Folha de Pernambuco
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