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Um tributo medieval (Editorial)

22 de maio de 2006

 

Os antigos catedráticos costumavam dizer – entre eles, vale citar o velho Luiz Guedes Alcoforado, na Faculdade de Direito do Recife – que através da tributação pratica-se a justiça social: as empresas e pessoas que ganham muito devem ser taxadas com alíquotas maiores, valor este a ser revertido, através dos serviços públicos, em benefícios para todos.

Na prática, essa teoria não funciona. No Brasil, recursos são desviados por meio de inúmeros esquemas de corrupção, aumentam-se as alíquotas para financiar o déficit público, criam-se novos impostos a cada crise de caixa do governo. Diante disso, o que dizer de um imposto chamado Terreno de Marinha, e de outro chamado Laudêmio, que foram criados por uma lei de 1831, no governo imperial de Pedro I – e que estão em vigor até hoje?

Somente no Recife, são 35 mil os imóveis cadastrados. Embora a taxa de ocupação (2%) e o foro (0,6%) não tenham sido majorados, como incidem sobre o valor comercial dos terrenos, o impacto sobre milhares de moradores está sendo esmagador. E assim é que cerca de dez mil deles sofreram reajustes que superam até 250% o que foi cobrado no exercício passado, em sua maioria situados nos bairros de Boa Viagem, Setúbal e Pina. E já se anuncia que isso é apenas a primeira parte do trabalho fiscal, a ser repetido em outras áreas do Recife. Ora, como esta cidade foi construída sobre alagados – aqui chamados de mangues –, pode-se presumir que a majoração vai universalizar-se, na capital pernambucana.

Não só a taxa de ocupação e o foro estão sendo recalculados. Também os laudêmios. Uma enquete feita em um canal de televisão mostrou, recentemente, que poucas pessoas no Recife sabem o que isso significa. Vale a pena consultar os dicionários: “Laudêmio (do latim medieval laudemiu). Pensão que o foreiro paga ao senhorio direto, quando há alienação por parte do enfiteuta.” Este termo, por sua vez, é definido como a “pessoa que recebe o domínio útil” do bem alienado.

Em seu tratado Terrenos de Marinha, editado no Rio de Janeiro, em 1917, Benoni de Veiga lembrava: “Paga-se o laudêmio nos casos de venda ou escambo, tanto do valor do terreno aforado como das benfeitorias que nele houverem.” O laudêmio é cobrado pelo governo, que desempenha, assim, função correspondente à do senhorio medieval (o senhor feudal). Aqui no Recife, está sendo pago em uma única parcela, ou em 7 prestações mensais.

Admitidos noutros tempos, são dois impostos hoje injustificáveis, quase imorais, sem qualquer cabimento, criados numa época em que a Coroa não tinha muito o que taxar, afora as exportações (rendas da Alfândega). Não havia ICMS, Imposto de Renda, IPI, CPMG, INPS, IPTU, taxas disso, taxas daquilo, dezenas de contribuições compulsórias que assaltam o povo brasileiro. É preciso dar um basta nessa extorsão, da qual todos somos vítimas. Onde estão os nossos legisladores, que nunca propuseram o fim dessas excrescências, ou não souberam conquistar o apoio de seus pares para essa missão?

Como a esdrúxula legislação está em vigor, foi uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou a majoração. Aliou-se, portanto, à fúria fiscal do Executivo, certamente considerando elástico o poder de pagamento da população brasileira. Quando se aumenta o pagamento de um tributo, jamais se leva em conta a estratificação financeira dos que são por ele atingidos. Injustiças como a que está ocorrendo em nossa cidade, e em outras partes do País, não podem ser sanadas apenas pela Medida Provisória 292, que elevou de três para cinco salários mínimos a faixa de insenção de imposto incidente sobre os terrenos de Marinha.

Fonte: Jornal do Commercio

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