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Última semana para negociar com o Fisco
28 de julho de 2015Contribuintes estaduais ou em débito com as prefeituras do Recife e de Jaboatão têm até a próxima sexta-feira (31) para negociar suas dívidas. Em caso de pagamento à vista, pode haver descontos de até 100% nas multas e nos juros.
Desde ontem (27), os contribuintes de Jaboatão dos Guararapes negociam dívidas relacionadas aos impostos. Para quem está inadimplente com o ISS, será oferecido desconto de 100% sobre a multa de mora, juro de mora e multas de infração relativas à obrigação principal (o imposto), com parcelamento em até cinco vezes. O desconto é proveniente de uma lei municipal aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores e válida apenas até o fim deste ano.
Em relação ao IPTU, o contribuinte em atraso também poderá quitar os débitos em condições especiais, com parcelamento com redução de 40%, 50% ou até 100% na multa e nos juros relativos aos exercícios anteriores a 2015. Também é oferecido desconto de até 50% no IPTU de 2016 para o contribuinte em dia que exige a Nota Eletrônica de Serviços Guararapes.
O atendimento será feito das 8h às 16h na sede da Secretaria Executiva da Receita (Sefaz), que funciona no Market Place, na Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, em Piedade. Já os contribuintes em débito com a Prefeitura do Recife podem ter acesso aos descontos por meio do Portal de Finanças e aderir online ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI). Se preferir atendimento presencial, basta se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte, no prédio da Prefeitura, das 8h às 14h.
Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para quem pretende parcelar o débito em 12 vezes, o desconto é de 70%. Aqueles que querem parcelar em 24 vezes garantem desconto de 50%, enquanto quem pretende dividir o pagamento em 36 meses tem 30% de desconto. As opções de parcelamento de impostos municipais chegam a 96 meses.
Os contribuintes estaduais podem negociar as dívidas nas agências da Receita Federal de todo o Estado. Podem ser negociados débitos constituídos até dezembro de 2014, com exce- ção do IPVA, cujos débitos precisam ter sido constituídos até 2013. A redução da multa, no caso de auto de infração ou apreensão, é de 70% para pagamento à vista e de 50% no parcelado. Para auto de lançamento sem penalidade, há redução de 90% nos juros para pagamento à vista e 70% no parcelado. Saldos remanescentes de débitos parcelados anteriormente podem ser reparcelados.
Fonte: Jornal do Commercio
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