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Trabalhador tem mais prejuízos
17 de janeiro de 2015As centrais sindicais decidiram enfrentar o governo para derrubar as duas medidas provisórias (MP 664 e MP 665) que modificam as regras de concessão do seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte. Estudo do Dieese comprova as perdas dos trabalhadores com as mudanças. Na avaliação do órgão de representação sindical, 64% dos empregados brasileiros não completam um ano na ativa, o que vai restringir o acesso ao seguro-desemprego, que só será liberado no mínimo com um ano e seis meses de carteira assinada. Em relação às mudanças no abono salarial (PIS), os prejudicados são os trabalhadores que ganham entre um e dois salários mínimos e possuem as ocupações mais precárias.
A Força Sindical partiu na frente e vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. “Já recolhemos todos os argumentos jurídicos e formais comprovando a perda dos direitos trabalhistas e previdenciários. Só faltam alguns documentos para a apresentação da Adin”, comenta Miguel Torres, presidente nacional da Força Sindical. Entre os argumentos, a central sindical diz que as mudanças não poderiam ser feitas por medidas provisórias. Além disso, argumenta que o governo está suprimindo as garantias sociais, sem criar mecanismos compensatórios.
A presidente em exercício da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carmem Foro, reforça que as duas MPs retiram direitos inclusive daqueles que já estão no mercado de trabalho. “As mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial criam cláusulas de barreiras e restringem o acesso dos trabalhadores aos direitos sociais”. Em relação ao PIS, a preocupação da CUT é com os que ganham menos e poderão ter o benefício cortado pela metade. “O corte vai pegar o trabalhador em condição mais vulnerável no mercado de trabalho”, aponta.
Jovens
José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese, destaca que 64% dos trabalhadores são desligados com menos de um ano e 46% não completam seis meses no emprego, de acordo com os dados da RAIS e do Caged. Segundo ele, os jovens são os mais atingidos pela alta rotatividade no mercado de trabalho. Por outro lado, as pessoas que recorrem ao seguro-desemprego têm renda mensal entre um e dois salários mínimos.
Segundo Silvestre, as mudanças no PIS, que ampliam de 30 dias para seis meses a carência para a concessão do benefício com valor proporcional ao tempo de trabalho, também representam perda. “Quem recebe o PIS são as pessoas que ganham até dois salários mínimos, que vão ter o valor do abono salarial reduzido pela metade”.
Saiba mais
Veja as mudanças nos direitos trabalhistas e previdenciários
Abono salarial
Como é hoje
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
Como fica
A carência será elevada de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base. O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo de trabalho.
Seguro-desemprego
Como é hoje
O período de carência para receber o seguro-desemprego é de seis meses ininterruptos de trabalho.
Como fica
Na primeira solicitação do seguro, o período de carência passa de seis meses para 18 meses, e para 12 meses na segunda vez. O prazo de seis meses será mantido para a terceira solicitação.
Auxílio-doença
Como é hoje
É concedido ao trabalhador afastado por mais de 15 dias consecutivos da sua atividade por motivos de doença.
Como fica
Aumenta de 15 dias para 30 dias o prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS .
Pensão por morte
Como é hoje
A pensão por morte é um benefício concedido sem carência e integral ao dependente em caso de falecimento do segurado.
O que muda
O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão por morte, e exigir o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Acaba a integralidade de 100% do salário de benefício.
Fonte: Diario de Pernambuco
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