Notícias da Fenafisco
TJPE com brecha para supersalários
6 de dezembro de 2006
BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem mais uma brecha para que sejam pagos nos Estados salários superiores ao teto estadual, que deveria ser de R$ 22,11 mil. Por unanimidade de votos, os integrantes do CNJ concluíram – na nova decisão fura-teto – que desembargadores aposentados de Pernambuco que, atualmente, assessoram ex-colegas de tribunal, podem receber até R$ 24,5 mil, que é o limite máximo federal.
A decisão do CNJ foi tomada durante o julgamento de uma consulta feita pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fausto Freitas. Em ofício enviado ao conselho, Freitas perguntou sobre a situação de magistrados aposentados que exercem cargos em comissão de assessoramento técnico no tribunal.
”Nos Estados, o teto remuneratório constitucional é o valor do subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça (R$ 22,11 mil) e alguns magistrados aposentados já percebem proventos equivalentes a esse limite, ou um pouco abaixo, inviabilizando a percepção de qualquer outra remuneração (vencimentos), oriunda de cargo em comissão constitucional acumulável”, observou no ofício enviado ao CNJ.
O JC procurou ontem à noite um contato com o desembargador Fausto Freitas, mas a sua assessoria informou que ele está em viagem nos Estados Unidos.
A decisão do CNJ ocorre num momento conturbado para o Judiciário e o Ministério Público (MP). Na segunda-feita (4), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que permite promotores e procuradores dos Estados receberem até R$ 24,5 mil. O teto para a categoria também deveria ser de R$ 22,11 mil. Presidente do CNMP, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, deve protocolar hoje ou amanhã uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando o ato do conselho.
Além dessa resolução do CNMP, nos últimos dias, houve amplo debate em torno dos salários dos conselhos, do Judiciário e do MP. Para o CNJ e o CNMP, foi proposto o pagamento de jetons aos conselheiros de mais de R$ 5 mil por mês. No caso do CNJ, onde o salário é de R$ 23,7 mil, os conselheiros passarão o teto se for aprovado o jetom.
Fonte: Jornal do Commercio
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