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Terceira idade (Editorial)

4 de fevereiro de 2006

Idosos, seguindo a linha do que ocorre no exterior, acham-se cada vez mais mobilizados. A pouco e pouco se vão delineando novos domínios, nos quais caberiam os direitos dessa faixa da população, mas esses direitos pretensos ou configurados não puderam receber, ainda, da legislação, o registro indispensável ao respectivo valimento. Daí o pleito crescente dos idosos perante as autoridades do país. Daí a atuação a cada momento mais ostensiva das entidades necessárias à defesa de pretensões idôneas que se tornaram tardias.

Em inúmeros países, o respeito às prerrogativas da multidão de idosos é a regra geral. Existem países que se tornaram atentos a esses direitos, a exemplo da França, reconhecidamente a nação mais respeitosa e aparelhada para o atendimento dos reclamos de quem integra a última faixa etária da vida. No Brasil, não se pode dizer que se tenha estabelecido uma política nacional para com os idosos, da mesma forma quanto lamentamos a inexistência de uma política nacional destinada a enfrentar – eresolver – o problema da (in)segurança pública.

Já tarda, não é mais de esperar essa política. Chega de iniciativas isoladas, de aproximações, de paliativos que mais aguçam a queixa dos valetudinários e fazem evidentíssima a falha em que decai muita gente boa da sociedade. Um dia é a luta por aposentadorias justas. Outro é a grita pela equiparação entre o salário mínimo e a aposentadoria e a pensão. Outro é débil grito pela formação de filas únicas ou pela cabeça de qualquer fila que se forma sobretudo nos bancos. O caso provavelmente mais crítico de todos é o do remédio caro, máxime dos remédios de uso contínuo. Isto se passa no Brasil, enquanto no Canadá, por exemplo, os velhinhos de qualquer região ou procedência, ainda os imigrados, recebem do governo uma gorda bolsa da terceira idade com que as pessoas idosas constituem poupança e até financiam viagens de férias ao exterior. Contentemo-nos com a humilde condição de faltosos ao atendimento até mesmo de várias necessidades vitais dos da terceira idade.

Dentre leis e regulamentos que saltitam aqui e acolá, para dar a impressão de que cuidamos dos idosos com a devida competência e seriedade, estabelecemos, para valer apenas dentro das fronteiras do Recife, a lei municipal nº 17.116/05, em vigor desde o final de dezembro de 2005, que trata da gratuidade a ser dada aos idosos pela utilização de estacionamentos de carro. Se bem que ainda não regulamentada, a lei municipal em apreço já foi posta em plena execução em shopping centers e hospitais, não todos, é verdade, porém nos principais da cidade. Nos estacionamentos públicos conhecidos como da “Zona Azul”, a medida ainda não pôde ser implementada.

Para que o idoso se beneficie da gratuidade nos estacionamentos da capital, é suficiente comprovar, com a carteirinha, a idade que tem. Se o idoso não dirige veículo, e se serve de motorista, a este cabe demonstrar a idade do passageiro. Locadoras de estacionamentos preferiram cadastrar os motoristas idosos, que se apresentarão de crachá ou peça equivalente aos cobradores das taxas de permanência. A imprensa destaca que os idosos em regime de internamento hospitalar são isentos de pagar o estacionamento “pelo tempo que durar a permanência no nosocômio”, mas a condição é que esteja a ocupar uma das vagas destinadas a idosos no parque do estabelecimento.

À falta de uma política pública dos idosos, os benefícios vêm vindo como é possível, ou seja, à base do conta-gotas.

Fonte: Diário de Pernambuco

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