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SuperSimples exige cuidados
4 de fevereiro de 2007
Os micro e pequenos empresários têm até o dia 30 de junho para fazer a adesão ao regime de contribuição chamado de SuperSimples. O modelo de recolhimento de impostos vai substituir o Simples atual e tem o objetivo de facilitar a vida das empresas. Mas, na prática, a escolha entre o SuperSimples e a modalidade de contribuição com base no lucro presumido não é nada fácil. Os empresários devem fazer vários cálculos e análises para saber qual das duas opções é melhor para a saúde financeira da empresa.
Instituído pela Lei Geral Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Nº 123), o SuperSimples reúne nove impostos e contribuições – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Mas a adesão não é vantajosa para todos os tipos de negócios.
Uma das questões que devem ser levadas em conta pelos empresários são os gastos com mão-de-obra, sobretudo para as prestadoras de serviços, que agora foram incluídas no processo simplificado de recolhimento.
De acordo com uma simulação feita pelo analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luis Nogueira, o primeiro cálculo a ser realizado pela empresa é o peso da folha de pagamento no faturamento. Por exemplo, uma prestadora de serviço paga 16,33% de impostos federais e municipais. Além disso, ela também paga a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota do INSS pode ser de 26,8%, 27,8% ou 28,8%. Digamos que a empresa tem uma folha de R$ 100 mil e pague uma alíquota de 26,8%. Então, o gasto mensal com o INSS é de R$ 26,8 mil.
A mesma empresa tem um faturamento de R$ 200 mil. Com isso, 13,4% do faturamento é gasto com a contribuição previdenciária. Somando os 13,4% do INSS com os 16,33% do restante dos impostos, o empresário paga 29,07% em tributos todo mês. Esse total de 29,07% deve ser comparado à alíquota do SuperSimples, que inclui todos os impostos e o INSS. Essa alíquota varia de acordo com a empresa. No caso da locadoras de carro, por exemplo, ela é de 17,42%. Então é mais vantajoso optar pelo SuperSimples.
“Mas isso não vale para todos os tipos de negócios. Se a empresa for gerida pela família e não tiver empregados é melhor, na grande maioria dos casos, optar pela contribuição do lucro presumido. Agora se a folha for extensa, o SuperSimples é, muita vezes, a melhor opção”, explica Nogueira.
Fátima Amorim, uma das proprietárias da Panificadora Santa Cruz, na Boa Vista, diz que a empresa ainda não decidiu se vai optar pelo SuperSimples. “Ainda não temos muita informação. O que eu quero é pagar menos imposto”, afirma.
Falta de apoio técnico dificulta a troca do modelo tributário
(vinculada)
Um dos objetivos do SuperSimples, além de reduzir a carga de impostos, é diminuir a informalidade. O governo federal pretende aumentar o número de contribuintes. Mas, segundo o gerente sênior de consultoria tributária da Delloite, Sérgio Caldeiras, diminuir a informalidade é uma tarefa árdua. “É muito difícil para as empresas que não têm um suporte de informações contábeis, legais e jurídicas aderir ao SuperSimples”, explica.
Ele acredita que o governo federal deveria acompanhar de perto a implantação do novo modelo tributário e dar um apoio aos pequenos. “A idéia de redução não é verdadeira. Não houve diminuição da carga tributária”, completa a presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IBPT), Mary Elbe Queiroz.
Ela diz que a burocracia também vai aumentar com o SuperSimples. “Para ter isenção no lucro distribuído para os sócios, por exemplo, a empresa precisa ter uma escrituração completa. Empresa pequena não tem condições de ter isso. É complicado e caro”, resume. Segundo Mary Elbe, o atual modelo do Simples exige apenas a escrituração do livro caixa.
Fonte: Jornal do Commercio
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