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STJ restringe ICMS na telefonia

22 de fevereiro de 2007

BRASÍLIA e RECIFE – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à operadora de celular Telpa (TIM na Paraíba) retirou da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os valores relativos a serviços como habilitação e bloqueio de chamadas.

Por unanimidade, a segunda turma do STJ entendeu que esses (habilitação e bloqueio de chamadas, por exemplo) não são serviços de telecomunicações, mas sim atividades-meio necessárias à prestação do serviço de telecomunicações, e por isso não estariam sujeitos à incidência do imposto estadual.

O governo do Estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão no próprio Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, se a decisão for mantida, ela abrirá um precedente importante para uma revisão na tributação do setor de telecomunicações. O relator do processo, ministro Humberto Martins, considerou que o convênio 69/98, firmado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Ministério da Fazenda, que sustenta a cobrança estadual, fere o princípio da legalidade.

De acordo com o convênio, incluem-se na base de cálculo do ICMS, prestações de serviços de comunicação os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem como aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada.

Já o ministro Humberto Martins, acompanhado pelos demais membros da segunda turma, considerou que não se pode incluir na base de cálculo do imposto incidente sobre telecomunicações todos os serviços descritos no convênio, porque eles não se caracterizam como atividade-fim de telecomunicações. Segundo ele, a hipótese de incidência do imposto, conforme previsão constitucional, é para serviços de telecomunicações, e alargar esse conceito para incluir suas atividades-meio fere o princípio da legalidade.

O gerente de Telecomunicações da Fazenda de Pernambuco, Guido Cavalcanti, acredita que não haverá alteração no preço da telefonia móvel no Estado porque a maior parte das empresas que operam aqui já conta com liminar isentando o ICMS na habilitação e bloqueio.

Carnaval custa à União quase R$ 86,7 milhões em renúncias fiscais


BRASÍLIA – A diversão dos foliões neste Carnaval representa menos dinheiro em caixa para a União. Por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313, de 1991), conhecida como Lei Rouanet, o governo federal vai abrir mão, neste ano, de R$ 86,693 milhões em tributos. Esse valor vai financiar 78 projetos carnavalescos aprovados pelo Ministério da Cultura.

Ao todo, projetos de 14 estados foram contemplados com a isenção de impostos. O mais beneficiado foi o do Rio de Janeiro, que conseguiu R$ 37,429 milhões, o equivalente a 43% dos recursos. Em segundo lugar ficou São Paulo, com R$ 23,3 milhões, seguido por Pernambuco, com R$ 9,5 milhões, e Bahia, com R$ 6,13 milhões.

Os dados estão na página do Ministério da Cultura na internet (www.cultura.gov.br). Individualmente, o projeto que contará com maior volume de recursos é o Carnaval Multicultural do Recife, que poderá captar R$ 5,8 milhões sem pagar impostos.

A maior fatia do dinheiro, no entanto, ficará com 13 escolas de samba do Rio de Janeiro. Juntas, elas foram autorizadas a arrecadar R$ 33,324 milhões isentos de tributos. A escola que mais conseguiu recursos foi a Mocidade Independente de Padre Miguel. Com três projetos aprovados, a agremiação ficou com R$ 7,5 milhões. Em seguida, vem a Viradouro, de Niterói, com R$ 4,2 milhões, e a Império Serrano, com R$ 3,2 milhões.

Para as demais escolas, os valores são os seguintes: Acadêmicos do Grande Rio, de Duque de Caxias (R$ 3,1 milhões); Vila Isabel (2,3 milhões); Portela (R$ 2,2 milhões); Unidos do Porto da Pedra (R$ 1,9 milhão); Mangueira (R$ 1,6 milhão); Imperatriz Leopoldinense (R$ 1,7 milhão); Caprichosos de Pilares (R$ 1,6 milhão); Unidos da Tijuca (R$ 1,4 milhão); União da Ilha (R$ 1 milhão) e Tradição (R$ 841 mil).

Três escolas tiveram aprovados projetos referentes ao Carnaval do ano passado: no caso da Mocidade, duas das três propostas aceitas pelo Ministério da Cultura, no total de R$ 4,351 milhões, diziam respeito ao carnaval de 2006; os projetos da Portela e da Imperatriz Leopoldinense também eram do Carnaval anterior.

Nesses casos, as escolas receberam autorização para arrecadar recursos que vão cobrir as despesas dos desfiles de 2006. O Ministério da Cultura esclarece, na página da internet, que não haverá transferência direta de recursos públicos para os projetos carnavalescos. Isso porque os projetos aprovados fazem parte de um mecanismo conhecido como mecenato, no qual o ministério permite aos autores das propostas obter apoio de pessoas físicas e empresas, que poderão deduzir as doações do Imposto de Renda (IR).

Segundo a Lei Rouanet, as empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real podem contribuir com projetos culturais e abater até 40% desse valor do Imposto de Renda. O valor a ser deduzido, porém, não pode ultrapassar 4% do IR pago por essas instituições em um ano.

As pessoas físicas que quiserem contribuir com projetos culturais podem deduzir até 80% do investimento no IR, mas o total abatido não pode ficar acima de 6% do IR anual da pessoa.

Fonte: Jornal Valor Econômico/Agência Brasil

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