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STF suspende salário acima do teto estadual
5 de janeiro de 2007
BRASÍLIA – O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e de Varas da Fazenda Pública que asseguravam a procuradores autárquicos aposentados o direito de receber benefícios com valores superiores ao teto remuneratório estadual (R$ 22,1 mil).
Mendes concluiu que a manutenção das aposentadorias em níveis superiores ao limite máximo poderia provocar “lesão à ordem pública”. “Ademais, a manutenção da decisão impugnada poderá ocasionar o denominado efeito multiplicador, haja vista a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica”, afirmou, nas decisões tomadas a pedido do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos.
Para convencer o presidente interino do STF a suspender as resoluções da Justiça do Estado favoráveis aos procuradores, Ramos alegou, além do risco de lesão à ordem, a existência de “grave lesão à economia pública”. Segundo ele, projeções da Secretaria Estadual da Fazenda indicaram uma economia adicional para o governo de São Paulo de cerca de R$ 520 milhões por ano no caso de serem suspensas as determinações da Justiça Estadual.
O teto limite para os altos salários no serviço público foi criado há oito anos, pela reforma administrativa, e definido, na época, em R$ 12.270. Desde então ele dobrou, para os atuais R$ 24.500, e deve subir para quase R$ 26 mil este ano. Vale para os ministros do Supremo Tribunal Federal e fora dele existe um subteto de R$ 22,1 mil, que serve também de teto para os Estados. Seu suporte jurídico é o inciso X do art. 37 da Constituição, que define critérios para os aumentos.
O desrespeito à lei é tão antigo quanto ela. No final de novembro passado, o Conselho Nacional de Justiça revelou que 2.978 pessoas – em sua maioria magistrados e servidores nos Estados, muitos dos quais inativos – recebiam salários acima do limite legal de R$ 22,1 mil.
Dias antes dessa lista, o Conselho Nacional do Ministério Público anunciou uma resolução que autorizava promotores e procuradores estaduais a receber acima dos R$ 22,1 mil. O STF agiu rápido e tornou ilegal essa resolução, atendendo a um pedido do procurador-geral, Antônio Fernando de Souza.
Dias depois, o CNJ determinou que os tribunais de Justiça cortassem os supersalários – só em São Paulo 1.208 foram atingidos. Indignados, os presidentes dos TJs informaram ao Supremo que tal decisão não poderia ser cumprida e previram uma enxurrada de ações contrárias à medida.
Fonte: Jornal do Commercio
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