Notícias da Fenafisco
STF permite viagem gratuita a idoso
11 de janeiro de 2007
Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a liminar que impedia os idosos de viajar de ônibus interestaduais gratuitamente, benefício que está previsto no Estatuto do Idoso. Em mais um capítulo da batalha judicial travada entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as empresas de ônibus, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a liminar que cortava o benefício.
A gratuidade aos idosos estava suspensa desde dezembro, quando o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e barrou o benefício por meio de um mandado de segurança. Nesta semana, o STF definiu que esse mandado de segurança permanecerá suspenso até o julgamento do mérito do processo em instância inferior.
Enquanto isso, passa a valer agravo de instrumento do TRF de Brasília que mantém os benefícios aos idosos e permite que a ANTT cobre multas de até R$ 2.877,93 para as empresas quenão oferecerem o serviço gratuito aos maiores de 60 anos. Tanto a Abrat quanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram comunicadas da decisão na segunda-feira.
Procurada, a assessoria de imprensa da Abrati não se manifestou até o momento. As empresas de ônibus costumam alegar que não podem arcar com o custo de transportar idosos de graça e cobram do governo uma indenização para assumir esse ônus.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. A empresas de ônibus brasileiras devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto.
Fonte: Diário de Pernambuco
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