Marca SINDIFISCO Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco

Notícias da Fenafisco

SP publica resolução que adia ICMS a 18%

30 de março de 2007

A Fazenda Estadual publicou ontem a Resolução nº 16 de 2007 que adia a entrada em vigor da alíquota de ICMS a 18% para a venda em São Paulo dos monitores de computadores provenientes da Zona Franca de Manaus. O dispositivo não trouxe uma solução definitiva para a guerra fiscal aberta por São Paulo, mas pelo menos estendeu o prazo de negociação com as empresas que fabricam monitores no Norte do país, casos da coreana Samsung e da chinesa AOC, e com o próprio governo amazonense.

O texto da resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem diz que o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, levou em consideração “a necessidade de reavaliar o tratamento tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades federadas”. Levando isso em conta, o secretário resolveu que a Resolução nº 46 da Secretaria da Fazenda, de 29 de dezembro de 2006, passará a produzir efeitos a partir do dia 1º de maio, e não mais 1º de abril, como estava previsto no texto original. Esta resolução de dezembro é que eleva a alíquota de ICMS de 12% para 18% para os monitores.

A questão começou a ser discutida já no início do ano porque as empresas Samsung e AOC perceberam que passariam a ter uma grande desvantagem fiscal em relação à principal concorrente – a LG Electronics. A LG é a única que possui fábrica de monitores instalada em São Paulo e, portanto, não seria atingida pela alíquota maior de ICMS.

Pelo contrário, a empresa que fica na cidade paulista de Taubaté conta com uma série de benefícios fiscais concedidos pelo governo paulista, que na prática zeram a alíquota do imposto para a venda dentro do próprio Estado de São Paulo. A LG paga hoje uma alíquota especial 7% de ICMS, concedida para todas as empresas enquadradas na Lei de Informática que vendem seus produtos em São Paulo. Mas as indústrias instaladas na Zona Franca não se enquadram nesta lei.

Além disso, a LG ainda conta com um crédito de 7% para compensar com ICMS, incentivo esse também usufruído pelas outras empresas do setor de informática. As companhias instaladas em Manaus não reclamavam enquanto pagavam 12% de ICMS porque também o Estado amazonense e a própria região da Zona Franca dão direito a uma série de benefícios fiscais bastante vantajosos. Benefícios estes atrativos e que compensam até mesmo o custo de transporte da Região Norte para as outras regiões do país.

Mas com a elevação da alíquota para 18%, que passa a incidir na venda de monitores para o principal mercado consumidor do Brasil, Samsung e AOC ficariam com uma desvantagem competitiva em relação à LG. O próprio executivo da LG, Dilson Funaro Suplicy, diz que a elevação da alíquota deixa São Paulo com vantagem de 3,5%.

A Samsung, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não irá se pronunciar enquanto não houver uma solução definitiva para a questão. Informou apenas que vai participar dos estudos técnicos junto com a Fazenda estadual para se chegar a uma solução.

Fonte: Valor Econômico

Mais Notícias da Fenafisco