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SONEGAÇÃO – Juiz decreta prisão de empresários

28 de setembro de 2006

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Palmares, Cláudio da Cunha Cavalcanti, decretou ontem a prisão dos empresários pernambucanos do ramo de estivas Antônio de Almeida Melo e Fábio George de Almeida Melo, por crime de sonegação fiscal. Os empresários foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE) porque criaram obstáculos à ação fiscal dos auditores da Secretaria da Fazenda. Eles são proprietários do Armazém Cristalino Ltda, localizado do quilômetro 117 da BR-101, no município de Palmares e foram condenados a pena máxima de cinco anos de prisão.

 

  A operação fiscal que motivou a condenação dos dois empresários (pai e filho) foi realizada em maio de 2004. Os fiscais da Fazenda acompanharam uma carga desviada no Posto Fiscal de Xexéu, na Zona da Mata Sul, descarregada no estabelecimento de Antônio de Almeida Melo com nota fiscal para outro contribuinte. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPE à Justiça, os fiscais foram impedidos de ter acesso a documentação fiscal, além de ter sido retirado do local um computador com informações sobre a movimentação fiscal da empresa. O promotor João Maria Rodrigues, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Combate a Sonegação Fiscal, disse que os auditores flagraram o desvio de destino da mercadoria e foram impedidos de desempenhar as suas funções, o que se configura crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/97).

 

  O empresário Antônio de Almeida Melo é um dos maiores distribuidores de estivas do estado. Na ação fiscal que resultou na sua condenação, a carga envolvida era de açúcar, proveniente de uma usina localizada em Alagoas. A área de inteligência da Fazenda e do MPE estava acompanhando as operações do Armazém Cristalino a partir de denúncias sobre o desvio de cargas do Posto de Xexéu. Na ação ficou comprovada a operação irregular com a emissão de nota fiscal para outro contribuinte, e a venda da mercadoria sem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

  Na sentença, o juiz condenou os réus a pena máxima de cinco anos de prisão, além do pagamento de multas de R$ 3 mil no caso de Antônio de Almeida, e de R$ 1.750 para Fábio George. O Diario não conseguiu contato por telefone com os dois empresários e com o advogado de defesa, Genival de Barros Costa Filho.

Fonte: Diário de Pernambuco

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