Notícias da Fenafisco
Simples trabalhista (Opinião)
22 de setembro de 2006Criada na década de quarenta (era Vargas), a CLT sofreu, durante todos esses anos, poucas e esparsas modificações, restando inadequada aos tempos atuais. Após sessenta anos é imprescindível que seja colocado em prática a chamada reforma trabalhista.
A citada norma define no seu art. 2º o que seja um empregador: “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo o risco da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.” O parágrafo primeiro desse mesmo artigo complementa essa definição, aduzindo que “equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.
Levando em consideração a definição acima, pode-se atestar que existem no Brasil o total de 6.810.564 (seis milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e sessenta e quatro) empregadores ou “estabelecimentos”.
Em recente parecer, emanado a pedido da Câmara Americana do Comércio, o ex-ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, critica essa definição. Argumenta o referido jurista que a CLT, conforme se observa da definição legal supra, não faz qualquer distinção entre pequenos, médios, grandes e gigantescos conglomerados empresariais. Por isso, prega a instituição de um “Simples Trabalhista”.
De fato, conforme observa o renomado jurista, para a CLT todo empregador é empresa e todo trabalhador hipossuficiente. Além disso, a legislação ignora que entre o trabalho manual, técnico, intelectual, artístico e especializado, existem diferenças.
No estudo mencionado, restou demonstrado que 69,88% dos estabelecimentos existentes no país não possuem sequer um empregado. Por sua vez, os estabelecimentos que possuem até quatro funcionários correspondem a 19,87% do total mencionado, enquanto os que possuem de cinco a dezenove funcionários totalizam 7,81% dos estabelecimentos. Já os que possuem de 20 funcionários em diante, correspondem a 2,44% do total de empregadores.
A grande maioria dos empregadores no país, portanto, é composta de pequenos “estabelecimentos” e, no entanto, não recebem qualquer tratamento diferenciado por parte da legislação trabalhista. Ora, absurdo é imaginar que uma multinacional pague os mesmos encargos trabalhistas e sociais que um profissional liberal que contrata uma secretária no seu pequeno escritório, ou que uma entidade beneficente suporte a mesma carga exigida de um grande conglomerado empresarial.
Talvez essa ausência de política de incentivos e de tratamento diferenciado justifique o fato de que 68,88% dos estabelecimentos existentes no país não possuem vínculos empregatícios formais. Então talvez isso explique que mais da metade dos trabalhadores brasileiros laborem na clandestinidade, ou seja, sem carteira assinada.
O parecer do dr. Almir Pazzianotto defende justamente que o Estatuto da Micro e Pequena Empresa seja complementado por dispositivos da legislação trabalhista que oficializem as diferenças entre empresas com finalidades econômicas, associações sem fins lucrativos, profissionais liberais, micro e pequenas empresas e gigantescas organizações empresariais.
Para os estabelecimentos que possuam até nove funcionários, o ilustre jurista sugere algumas mudanças, dentre as quais destacamos: a) Dispensa do recolhimento do FGTS; b) contribuição patronal correspondente a 8% do salário contratado; c) Possibilidade de negociação do período de férias do empregado, limitada a pelo menos quinze dias por ano; d) Permissão de negociação do 13º salário do empregado, garantindo o mínimo do valor correspondente à metade do salário mínimo; e) Dilatação do período de experiência para seis meses; dentre outras.
Conquanto o número de nove funcionários tenha sido escolhido de forma aleatória pelo ex-Ministro, deve ser destacado que isso corresponde a mais de 25% de todos os estabelecimentos existentes no Brasil. Concordo em tudo com o dr. Pazzianotto, não obstante reconheça que haverá de existir um estudo mais aprofundado sobre os impactos dessas mudanças na economia do país. Mas, uma coisa é certa: aumentará, consideravelmente, o número de empregos formais, retirando milhares de trabalhadores da marginalidade laboral.
Fonte: Diário de Pernambuco
Mais Notícias da Fenafisco
Fenafisco debate impactos da PEC 66/2023 em reunião com a Pública
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco, representada pelo diretor parlamentar Celso Malhani, esteve presente na reunião […]
Prêmio Congresso em Foco 2024: Fenafisco participa da cerimônia de premiação
Os parlamentares que mais se destacaram no fortalecimento da democracia neste ano foram premiados pelo Congresso em Foco 2024, em […]
Fenafisco participa de Audiência Pública promovida pelo CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado realizou uma audiência pública sobre o tema “Tecnologia e Inovação na Reforma […]
Plano Real: Fenafisco participa de Sessão Solene em Homenagem aos 30 anos do Plano
No dia 1º de julho, o Plano de Estabilização Econômica, conhecido como Plano Real, completou 30 anos. Implementado em 1994, […]