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Sem salário e sem benefício
4 de junho de 2014Professores do estado com idade e tempo de se aposentar estão no limbo. São servidores públicos que completam o tempo de serviço e entram com o pedido de aposentadoria, mas não conseguem a carta de concessão. Ao mesmo tempo, alguns são obrigados a parar de trabalhar porque chegaram aos 70 anos, idade limite para ficar no serviço público, dispositivo conhecido como aposentadoria compulsória. Resultado: ficam sem o salário e sem o benefício. A denúncia é do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), que recebe diariamente queixas de docentes nesta situação.
Um caso emblemático é da professora Maria Estela Brandão Souto. Ela deu entrada ao processo de aposentadoria no dia 14 de janeiro de 2013, antes de completar 70 anos. Até hoje não conseguiu se aposentar pelo estado. “Quando eu completei 70 anos, em abril de 2013, me mandaram parar de trabalhar. Eu achava que ia receber a aposentadoria pela compulsória, mas fiquei recebendo o salário. Agora bloquearam o salário e eu não recebo nada”.
A professora tem 30 anos de docência, somados 19 anos na escola pública e 11 anos na escola privada. Pela lei, ela tem direito de se aposentar com 25 anos de serviço porque professor tem direito a aposentadoria especial. Ficou no batente mais cinco. Segundo ela, o processo de aposentadoria está parado há um ano e cinco meses na Funape (órgão estadual responsável pelas aposentadorias).
Maria Estela conta que em março deste ano – um ano e três meses após entrar com o processo de aposentadoria – recebeu uma carta da Funape pedindo a apresentação da certidão de averbação de tempo de serviço. “Estou revoltada. O pior é que bloquearam o meu dinheiro em abril. Estou sem um centavo, entrando no cheque especial”, desabafa a servidora.
A diretora da secretaria para assuntos dos aposentados do Sintepe, Severina Porpino, diz que os processos de aposentadoria dos professores estão sendo represados há mais de um ano, sem justificativa, pela Secretaria de Educação . “Os casos mais graves são de professores que já estão na compulsória. Isto é apropriação indébita. Vamos pedir providências ao Ministério Público”.
Em nota, a Secretaria de Educação informou que a concessão de aposentadorias dos servidores está acontecendo e 665 professores foram aposentados neste ano. O diretor de previdência da Funape, Maurício Benedito, alega que o processo de Maria Estela está em diligências. “A servidora terá o pagamento desbloqueado pela Educação e vai receber como antecipação da aposentadoria. Ela não pode ficar sem a remuneração e sem a aposentadoria.”
Saiba mais
O que diz a lei
Aposentadoria compulsória
Art. 35 – O segurado será aposentado, compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição observado o disposto no Artigo 44, parágrafo 1º.
Aposentadoria especial de professor
Art. 38 – Será assegurada a aposentadoria com proventos integrais ao segurado professor que comprovar exclusivamente tempo efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil, bem como, nos ensino fundamental ou médio, e que possuir, cumulativamente:
I – dez anos de exercício no serviço público
II – cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se der a aposentadoria; e
III – cinquenta e cinco ano de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinquenta anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher.
Fonte: Lei complementar 28/2000
Fonte: Diario de Pernambuco
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