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Sefaz vê ação de SP como natural

30 de julho de 2014

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) recebeu com naturalidade a notícia de que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 35.690 de 2010, assinado pelo então governador Eduardo Campos. A norma versa sobre benefícios fiscais concedidos a empresas que atuem em vendas pela internet ou telemarketing. Segundo o secretário executivo da Receita Estadual, Oscar Victor, a atitude do governo paulista é mais um dos inúmeros capítulos da guerra fiscal.

“A atitude foi tomada por Pernambuco visando igualar os benefícios fiscais oferecidos pelo demais estados do Norte/Nordeste às empresas de e-commerce. Assim, conseguimos manter os investimentos destas grandes empresas da área, consolidando aquilo que tecnicamente já era previsto por questões de logística e localização geográfica, naturalmente reconhecidas no Estado”, justificou Oscar Victor.

Ainda de acordo com o secretário, medidas como essas possibilitaram o Estado a ter hoje o maior parque de e-commerce do Norte/Nordeste e um dos maiores do Brasil. “Possivelmente isso que chamou atenção do Governo do Estado de São Paulo”, disse.

Para o advogado tributarista do Escritório Queiroz Galvão, Ricardo Varejão, o decreto pernambucano é inconstitucional. O especialista argumenta que todo e qualquer benefício fiscal, antes de ser concedido, deve ser aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“É mais um caso que alimenta a insegurança jurídica que vivem as empresas e os estados brasileiros. A pergunta é quem vai pagar a conta quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar a inconstitucionalidade? Essa é a grande questão. As empresas teoricamente não têm culpa, então pode sobrar para os estados”, salientou Varejão.

Fonte: Folha de Pernambuco

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