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Sefaz negativa na Serasa contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado

9 de outubro de 2011


Além
das penalidades previstas aos contribuintes inscritos na Dívida
Ativa do Estado, como o impedimento de participar de licitações
públicas e de usufruir de benefícios fiscais, agora as empresas
nesta situação ficarão impedidas de obter crédito. Foi assinado
esta semana convênio entre o Governo do Estado, por meio da
Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado
(PGE), e a Serasa para disponibilização dos contribuintes em débito
com o Fisco estadual no banco de dados da instituição.

A
iniciativa objetiva ampliar os mecanismos de cobrança dos débitos
constituídos no Estado que hoje é da ordem de R$ 10 bilhões.
“Hoje, com nossos esforços de recuperação de débitos fiscais
conseguimos um retorno de 6% da dívida recuperável. Com o convênio
nossa expectativa é recuperarmos 30% deste montante”, explica o
secretário da Fazenda, Paulo Câmara. “Estamos colocando em
prática diversas ações e aperfeiçoando os mecanismos de
fiscalização com o intuito de combater a sonegação fiscal,
regular o mercado e, consequentemente, melhorar ainda mais nossa
arrecadação. Este convênio está dentro deste contexto”,
explica.

Neste primeiro momento, a Secretaria Fazenda
encaminhará para negativação na Serasa a lista dos contribuintes
com débitos constituídos a partir de 26/05/2010, oriundos de
Notificação de Débitos, Regularização de Débitos e Notificação
Automática de Débitos de ICMS. Nesta situação, encontram-se 1.338
contribuintes que somam uma dívida de R$ 86 milhões.

Os
cadastros começarão a ser enviados ainda este mês à Serasa,
obedecendo ao critério do maior ao menor débito fiscal. Neste
universo, encontram-se grandes contribuintes dos segmentos de
Combustível, Varejo, Atacado e Indústria. Por meio da Serasa, será
possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da
empresa, através de cheques, CNPJ, nome, consumidores, empresas,
pendências financeiras, inadimplência e protestos. O convênio tem
validade de 12 meses, podendo ser prorrogado.

Fonte: Blog do Jamildo

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