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Revisão para aposentadoria

8 de julho de 2014

As aposentadorias proporcionais a partir de dezembro de 1999, que sofreram perdas do coeficiente de proporcionalidade e do fator previdenciário, poderão ser revistas para recuperar o prejuízo financeiro. Em alguns casos, o valor do benefício é reduzido em até 60%, dependendo da idade ao se aposentar. Uma luz acesa é o parecer do procurador geral da República, Rodrigo Janot, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu no STF o fim da aplicação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria proporcional. Como se trata de uma demanda de repercussão geral, se o STF acatar a posição do Ministério Público Federal, o INSS terá que fazer a revisão dos benefícios. 

Pelas regras do INSS, os trabalhadores podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Outra possibilidade é a aposentadoria proporcional que dá direito ao homem de se aposentar com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. A condição para a mulher é de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. Neste caso, as pessoas que optaram pela proporcional têm duplo desconto porque pagam o pedágio e o fator previdenciário. Os aposentados prejudicados entram na Justiça contra o INSS para recuperar as perdas. A briga vai parar no STF, engordando a fila de processos. 

Antes de julgar o processo, que tem repercussão geral para os segurados do INSS, o STF pede o parecer da Procuradoria Geral da República e da Procuradoria Geral do INSS. Segundo a advogada Juliana Campos, especialista em direito previdenciário, o parecer do procurador Rodrigo Janot abre uma janela para os aposentados que tiveram prejuízos. “No caso da aposentadoria proporcional já existe uma penalidade que é o pedágio de 40%. Além disso, incide um segundo redutor com o fator previdenciário”, diz . 

Fator

De acordo com a advogada, para a medida surtir efeitos práticos para os aposentados, o STF terá que se posicionar sobre o fim do fator previdenciário nos casos de aposentadoria proporcional. Como se trata de uma decisão fruto de demandas previdenciárias que já se encontram na Justiça, o segurado terá que entrar com uma ação judicial contra o INSS pedindo a revisão do benefício. 

Atualmente, poucos trabalhadores pedem a aposentadoria proporcional porque a perda financeira não compensa. É mais vantajoso cumprir o tempo de contribuição exigido pela lei (35 anos homem e 30, mulher) porque o benefício poderá encolher entre 50% e 60%. Só com a aplicação do fator previdenciário é subtraído em média 40% do valor da aposentadoria, sem contar com o pedágio, que é o tempo a mais exigido no cálculo da proporcionalidade pelo INSS.

Fonte: Diario de Pernambuco

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