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Reforma sindical fica no papel
14 de maio de 2006
No início da sua administração, em 2003, o presidente Lula criou o Fórum Nacional do Trabalho. A mobilização tinha o objetivo de viabilizar as reformas trabalhista e sindical, consideradas urgentes diante do índice de informalidade próximo dos 60% da mão-de-obra do País, segundo o IBGE. Mas o legado que está sendo deixado pelo atual governo são duas medidas provisórias (MPs), assinadas no início da semana passada, consideradas superficiais e até mesmo retrógradas por entidades representativas de empregados e empregadores.
“O pacote é muito superficial, não avança em nada diante da necessidade do País”, avalia Marco Aurélio Medeiros, coordenador da Força Sindical em Pernambuco. Uma MP legalizou as centrais sindicais e a outra transformou o Fórum no Conselho Nacional de Relações do Trabalho, que tem caráter permanente. A Tarefa do Conselho – com participação do governo, empregados e empregadores – é debater questões relacionadas às áreas trabalhista e sindical e propor diretrizes de políticas públicas.
As duas medidas são itens que estão na reforma sindical, atualmente emperrada no Congresso Nacional. Mas ainda estão muito aquém das decisões que viraram consenso no Fórum Nacional do Trabalho e serviram de base para a reforma (ver quadro). E estão mais distantes ainda das necessidades de mudanças defendidas por empregadores e empregados para redução da informalidade e geração de emprego.
As discussões da reforma trabalhista sequer avançaram no Fórum. “As reuniões do Fórum foram suspensas desde o início do ano passado”, lembra o presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas, José Tarcísio da Silva, que tinha assento no Fórum. Para o juiz do trabalho, Hugo Melo, as mudanças na legislação trabalhista não aconteceram por impasse das partes interessadas.
“É preciso modernizar a legislação trabalhista, reduzir a burocracia e os encargos”, defende Silva. Uma das alterações que deve ser feita, exemplifica, está no valor dos depósitos recursais. “Se a microempresa perder uma causa trabalhista na 1ª instância e quiser recorrer, tem que deixar R$ 4,8 mil depositados”. Medeiros, da Força Sindical, argumenta que o trabalhador deveria ter liberdade para usar alguns direitos, como a aplicação do dinheiro que vai para o FGTS. “O 13º poderia ser pago em qualquer mês. Hoje, o direito do trabalhador é muito regido pelo Estado”, diz. “Além disso, as obrigações de um pequeno empregador não devem ser as mesmas das grandes empresas”, acrescenta.
Fonte: Jornal do Commercio
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