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Refis facilita negociação de débito

20 de agosto de 2006

 

Empresários com débitos antigos registrados na Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem, desde a última segunda-feira, aderir a um programa de parcelamento excepcional criado pela Medida Provisória n° 303. Batizado informalmente de “Refis 3”, por conta dos anteriores Refis e Paes, o pacote pede atenção redobrada do devedor na hora de optar ou não pelas novas regras. Pelo menos R$ 230 bilhões de débitos poderão ser renegociados com a União.

O assessor da Receita Federal no Recife, Luiz Cireno, explica que o Refis 3 é basicamente diferente dos antecessores porque só é válido para pessoas jurídicas e prevê várias hipóteses de parcelamento, descritos nos artigos 1°, 8° e 9° da legislação. Cireno diz que o primeiro deles é válido para quem teve dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, cujos valores podem ser fracionados em até 130 meses com redução de 59% de multas. A correção fica por conta da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e não pela taxa básica de juros, a Selic, que é praticamente o dobro. “A vantagem é para quem foi excluído do Paes e está com débito em aberto, com parcelas em atraso”, detalha. A parcela mínima é de R$ 200 (para optantes do Simples) e R$ 2 mil (para quem estiver de fora hoje).

A outra situação que permite o enquadramento do contribuinte é o artigo 8°, para empresas devedoras entre 1° de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, até então excluídos de qualquer pacote especial de negociação. Agora, o Refis 3 dá a chance de dividir a conta em até 120 meses, mas sem reduções e com a correção sendo feita pela Selic. “Num parcelamento convencional, só seriam 60 meses e os optantes do Simples estariam de fora”. A fatura mínima é de R$ 200 por cada grupo de tributo.

O último artigo prevê duas situações para dívidas vencidas também até 28 de fevereiro de 2003: redução de 80% nas multas e de 30% nos juros, se o pagamento for à vista, ou as mesmas reduções e prazo de quitação de até seis vezes, como correção pela Selic. As regras do artigo 9º, no entanto, só serão válidas a partir de 1° de setembro. O pagamento inicial também é de R$ 200.

É possível escolher se encaixar num só artigo ou fazer combinações entre eles. Se a pessoa já tiver algum parcelamento normal, pelo Refis ou pelo Paes, também é possível manifestar sua desistência, prevista na Instrução Normativa n° 663/06, ou ingressar com um novo”. Outro esclarecimento feito por Cireno diz respeito à exclusão, em caso de atraso, que agora passa a ser de dois meses, consecutivos ou não. Até então, eram três meses consecutivos de atraso ou seis alternados.

O procedimento é feito pela internet, até o dia 15 de setembro, pelos sites dos órgãos (www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br). A partir de 1º de setembro de 2006, até o prazo final para benefício, 15 de setembro de 2006, a página da SRF na internet manterá disponível uma aplicação para consulta e emissão de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) dos débitos registrados nos sistemas de cobrança.

Fonte: Folha de Pernambuco

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