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Refis do bem e do mal (Coluna Folha Econômica)
7 de julho de 2006
Até o final deste mês, empresas de todo o Brasil poderão recorrer a uma nova alternativa para parcelar os seus débitos com a União, sejam eles com a Receita Federal, a Previdência ou a Procuradoria-Geral da Fazenda. Mas o programa, que informalmente vem sendo chamado de Refis 3, não traz apenas bondades. Nas entrelinhas da Medida Provisória n° 303, publicada na sexta-feira passada, há um “quê” de maldade, cuja digestão ainda está sendo feita pelos credores oficiais. A primeira delas é que as prestações só serão divididas “a perder de vista” se a pessoa jurídica em questão provar que a sua dívida, realmente,
é expressiva. Antes, o número de parcelas era definido de acordo com a receita bruta da empresa, dando brecha para o aparecimento de inúmeras irregularidades. Outra: não será possível negociar débitos com o FGTS. No lado bom, por sua vez, micro e pequenas empresas poderão quitar suas pendências à vista ou em até seis vezes, com redução de 30% nos juros e de 80% da multa. Porém, para tudo isso começar a funcionar, o Governo prepara duas portarias, que estão no forno, quase saindo. Só é preciso ter cuidado para não se queimar.
Fonte: Folha de Pernambuco
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