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REFIS 3 – Veto de Lula dá prejuízo a micros

16 de junho de 2006

 

Os microempresários foram os mais prejudicados com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Medida Provisória nº 280 que permite o parcelamento das dívidas tributárias das empresas, conhecido como o Refis 3. As microempresas estão incluídas no regime de tributação simplificado (Simples) e não podem parcelar dívidas de impostos. Enquanto as médias e grandes empresas devedoras de tributos podem dividir os débitos. O novo Refis consta na mesma MP que corrigiu em 8% a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Feamepe), José Tarcísio da Silva, diz que o Refis 3 é uma reivindicação das microempresas de todo o país. Segundo ele, havia a expectativa de que o governo federal aprovasse o novo parcelamento. “Se juntar as multas e juros fica inviável pagar porque as pequenas empresas não podem parcelar os débitos”, alega. Segundo ele, a MP iria salvar milhares de microempresas no Brasil que estão com “a corda no pescoço”.

De acordo com Tarcísio, a situação fica mais complicada para o microempresário. Isso porque, se ele acumular três meses de débito tributário é excluído do regime simplificado de tributação (Simples). “Quem tem débito com o fisco tem que pagar de uma só vez ou corre o risco de ser executado”, completa. Outra penalidade aplicada é a inscrição do microempresário no Serasa e SPC, desde que acumule um débito de até R$ 10 mil.

Na opinião do presidente da Feamepe, o veto do presidente Lula ao Refis 3 é um equívoco e uma visão míope do que acontece no país com os microempresários. Segundo ele, a situação tende a piorar porque se houve o veto, o governo federal não enviará nova MP ao Congresso.

Negociação – O novo programa de parcelamento das dívidas tributárias foi negociado pelos empresários no Congresso Nacional durante a aprovação da MP 280 que corrigiu em 8% a tabela do IRPF. Uma proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) foi incorporada ao texto da Câmara e aprovada pelo Senado incluindo o novo parcelamento. As empresas ganhariam um prazo de 120 dias para renegociar as dívidas com a Receita Federal.

O refinanciamento dos débitos tributários encontra resistência junto à Receita porque estimula a inadimplência dos contribuintes. Alguns técnicos defendem que as empresas adiam o pagamento dos tributos para esperar que o governo renegocie as dívidas com novo prazo.

Fonte: Diário de Pernambuco

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