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Refis 3 vai renegociar até R$ 230 bi em dívidas

4 de julho de 2006

 

BRASÍLIA – O governo pode renegociar até R$ 230 bilhões em dívidas das empresas com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no chamado Refis 3, o novo programa de parcelamento de dívidas. O programa, criado por medida provisória na sexta-feira, foi detalhado ontem pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Ele rechaçou qualquer relação do programa Refis 3 com as próximas eleições. Ele também negou que a Receita, sempre contrária a novos programas de refinanciamento, tenha ficado numa “saia justa” ao aceitar, por pressões políticas, fazer mais um programa para devedores colocarem suas contas em dia.

A MP foi anunciada depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um programa de parcelamento de dívidas ainda mais generoso, incluído pelo Congresso na MP que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os parlamentares queriam a reabertura do Refis 1, um programa adotado no governo Fernando Henrique Cardoso que refinanciou dívidas com a Receita e o INSS com prestações a perder de vista, calculadas conforme o faturamento da empresa. O governo entendeu que a reabertura do Refis significaria um “desrespeito” ao contribuinte que pagou suas dívidas em dia. Por outro lado, foi criado o Refis 3, com regras menos generosas. “Esse programa que está sendo oferecido respeita o contribuinte que pagou o imposto e que está em dia com o Refis e o Paes”, disse o secretário.

Pela MP, débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser parcelados em 130 meses, com redução de 50% do valor da multa e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Os débitos contraídos entre março de 2003 e dezembro de 2005 poderão ser parcelados em até 120 meses, com correção pela taxa Selic. Para essas dívidas mais recentes, não há a vantagem de redução da multa.

A MP também dá a vantagem aos contribuintes com débitos até 28 fevereiro de 2003 quitá-los à vista com o benefício da redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa. Há também opção de pagar em seis parcelas. Mas nesses casos, elas serão corrigidas pela taxa Selic. A MP estabelece o prazo até 15 de setembro para os contribuintes aderirem ao novo programa. Mas para a adesão, a Receita e o Ministério da Previdência Social ainda terão que baixar a regulamentação da MP.

O novo programa pode ser cumulativo, ou seja, o contribuinte que já esteja inscrito no Refis 1 ou no Paes poderá também se habilitar ao Refis 3. Apesar de ressaltar que programas especiais de parcelamento não são recorrentes, Rachid acabou deixando escapar: “Eventualmente se houver outro, será pior que esse. Eu espero que não haja outro nos próximos três anos.”

Fonte: Jornal do Commercio

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