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Receita libera programa do IR hoje

25 de fevereiro de 2016

Brasília (FolhaPress) – A Receita Federal informou, ontem, as mudanças no programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda, que estará disponível na internet a partir das 8h de hoje. Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro – caso houver – na ficha de identificação, sem precisar escrever seus rendimentos. A Receita também informou que irá aproveitar mais dados da declaração anterior, para facilitar o preenchimento. Até então, o Fisco puxava apenas o CNPJ da fonte pagadora. A partir deste ano, também estarão já preenchidos os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança, aplicações financeiras. Os campos dos valores continuarão vindo em branco. 

Neste ano, o programa do Imposto de Renda vem com outra pequena mudança – a criação de um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. Antes, essas etapas eram separadas. O novo botão se chama “entregar declaração”. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, se houver pendências, a declaração não será transmitida. Caso o contribuinte queira apenas verificar pendências e não enviar a declaração, continuará existindo um botão de verificação. 

O prazo para a entrega do documento, referente aos rendimentos do ano passado, vai de 1º de março a 29 de abril. O contribuinte pode fazer sua declaração por meio de computador, tablet ou smartphone. No caso dos dispositivos móveis, não há data certa para os aplicativos estarem disponíveis, o que depende das lojas virtuais. 

De acordo com a Receita, o processamento das informações prestadas pelos contribuintes vai de 15 de março a 31 de maio. O primeiro lote de restituição, que prioriza os primeiros a prestar as contas, idosos e portadores de doenças graves, será liberado em 15 de junho. São sete lotes de restituição ao total. 

A Receita espera 28,5 milhões de declarações. No ano passado, 27,9 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão. O pico no envio dos documentos aconteceu no último dia do prazo, 30 de abril, quando 259,4 mil declarações foram enviadas por hora. Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador do serviço. 
No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais -médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, advogados etc – informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes e clientes e os valores recebidos. Essas informações, mês a mês, deverão estar incluídas na declaração desses profissionais neste ano. Estão isentos dessa prestação de contas profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98. Se as duas contas fecharem – a do contribuinte e a do profissional –, o contribuinte com altos gastos médicos não terá mais a declaração retida na malha fina. 

Outra mudança na declaração é que todo dependente com mais de 14 anos deverá ter CPF. No ano anterior, a exigência era para dependentes acima de 16 anos. O teto para dedução no imposto de gastos com dependentes será de R$ 2.275,08. Com educação, o abatimento máximo permitido será de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo dependente). No ano passado, foi de R$ 3.375,83. A dedução máxima com empregado doméstico será de R$ 1.182,20.

 

Saiba mais

Quem deve declarar

Quem recebeu mais de R$ 28.123,91 em rendimento tributável em 2015

O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil;

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição 
de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

Quem passou à condição de residente no Brasil.

Como fazer a declaração

Pode ser feita de três formas. A primeira é pelo programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Desde o ano passado, os contribuintes também podem  optar pela entrega online na página do próprio Fisco, a partir de um computador fixo. Mas só vale para quem o certificado digital, que é a assinatura para proteger transações eletrônicas.

A terceira opção é o serviço “Fazer Declaração”, voltado para tablets e smartphones. Qualquer que seja a forma escolhida, o contribuinte não deve ter muita dor de cabeça ao fazer o preenchimento. O programa é fácil de usar. 

Documentos necessários

Comprovante de rendimentos;

Comprovantes de despesas de livro caixa – no caso de prestadores de serviços e autônomos;

Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde;

Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;

Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais – Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal.

Deduções

Sem limite

Contribuição à Previdência Oficial;

Pagamento de pensão alimentícia judicial;

Profissionais autônomos poderão deduzir as despesas escrituras no livro-caixa, como a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

Despesas médicas (próprias e dos dependentes).

Com limite

Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), estão limitadas a R$ 3.561,50;

No caso da dedução com dependente, o valor é de R$ 2.275,08;

Contribuições à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis;

Despesas com empregados domésticos, limitadas a R$ 1.182,20;

Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto.

Imposto a pagar

O pagamento do imposto devido pode ser feito através de cota única ou parcelado em até oito cotas iguais. Mas aí o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

Se o total do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento terá de ser feito em apenas uma cota, até 30 de abril. 

Segundo a Receita Federal, se o valor não atingir o mínimo (R$ 10), ele deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até chegar a R$ 10, para então ser pago.

O imposto pode ser pago ou agendado por meio de débito automático na conta bancária. Apenas o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da primeira cota (ou cota única) é impresso pelo através do programa do IR. 

Da segunda cota em diante, a pessoa terá de entrar no site da Receita Federal.

Prazo de entrega, sem multa

1º de março e 29 de abril, às 23h59 (horário de Brasília)

Fonte: Receita Federal

Fonte: Diario de Pernambuco

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