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Quatro Estados voltam a dar incentivos fiscais sem apoio do Confaz-

5 de setembro de 2011


Dos
seis Estados que tiveram incentivos fiscais do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) julgados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, dois
– Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul – já restabeleceram ao menos
parte dos benefícios derrubados. Outros dois – Espírito Santo e
Pará – voltaram a editar novos benefícios sem aprovação do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Levantamento
do escritório Machado Associados mostra que o Mato Grosso do Sul foi
rápido no restabelecimento do benefício derrubado pelo Supremo. O
julgamento do STF foi em 1 de junho. Menos de um mês depois, em 30
de junho, o governo sul-mato-grossense publicou lei instituindo o
programa MS Forte-Indústria. Dentre diversos benefícios, a nova lei
estabeleceu redução de até 67% do ICMS devido. O incentivo é
dirigido especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de
15 anos.

O
MS Forte-Indústria é muito parecido com o programa MS-Empreendedor,
julgado inconstitucional pelo STF em Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná. O antigo
programa permitia a redução do imposto devido no mesmo percentual
de até 67% também aplicáveis prioritariamente a investimentos
industriais. Só o prazo era menor, de cinco anos.

O
Rio de Janeiro também foi rápido nas medidas para restabelecer a
redução de ICMS para a querosene de aviação. No mesmo julgamento
de 1º de junho o Supremo havia derrubado o dispositivo de uma lei
que, na prática, reduzia para 4% o imposto devido sobre a querosene.
Com o benefício derrubado, a alíquota sobre o combustível deveria
retornar para 16%. No dia 8 do mês seguinte, porém, o governo
fluminense publicou decreto que fixou em 12% o ICMS nas operações
internas.

A
alíquota de 12%, porém, aumentou o custo para as distribuidoras que
passaram a pagar 12% de imposto na compra do querosene de aviação
vendido pela Petrobras. O problema maior, explica a advogada
Alessandra Krawczuk Craveiro, do escritório Guerra, Doin &
Craveiro, é que o querosene vendido para outros Estados tem
imunidade de ICMS e a distribuidora não pode se beneficiar do
crédito do imposto pago na aquisição do combustível. “A
absorção do imposto passou de 4% para 12%, o que se tornou
impraticável para a margem das distribuidoras”, diz.

Frente
a isso, a Fazenda fluminense editou novo decreto em 10 de agosto
concedendo um benefício de diferimento nas vendas de querosene da
Petrobras para as distribuidoras. O diferimento transfere o pagamento
do imposto para a etapa seguinte. Como não há cobrança do ICMS na
venda de querosene para outros Estados, na prática essas operações
não recolhem o imposto.

Mato
Grosso do Sul e Rio de Janeiro conseguiram, assim, tomar medidas para
reduzir os impactos práticos da decisão do STF. Pelo menos, os
impactos do ICMS devido a partir da decisão do Supremo.

O
passado, porém, ainda continua sendo um problema. Ainda não se sabe
se os Estados vão cobrar das empresas o ICMS que deixou de ser pago
devido aos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo
Supremo. De acordo com as normas tributárias, as empresas ficariam
sujeitas à cobrança do imposto devido nos últimos cinco anos. E
segundo a legislação fiscal, os Estados têm o dever de cobrar o
ICMS.

Segundo
Dietmar Schupp, diretor de tributação do Sindicom, sindicato que
reúne as distribuidoras de combustíveis, o segmento calcula em R$
300 milhões o imposto caso o governo do Rio cobre o ICMS devido com
o fim do benefício para o querosene de aviação. “Isso se
refere somente ao imposto devido, sem correção ou multas. É uma
dívida impagável.” Representantes de distribuidoras que
acompanham a discussão dizem que o valor pode chegar a R$ 1 bilhão.

O
problema, diz Alísio Vaz, presidente do Sindicom, é quem vai pagar
a conta. “A refinaria vai cobrar das distribuidoras, que vão
cobrar das companhias aéreas?”, pergunta. A expectativa do
setor, diz, é que o Judiciário decida que o julgamento de
inconstitucionalidade dos benefícios não tenha validade para o
passado. Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro já foram ao Judiciário
para impedir que sejam obrigados a cobrar o ICMS dos últimos cinco
anos.

Andrea
Calabi, secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, lembra que os
Estados também se movimentam no âmbito do Confaz. “Há um
pedido principalmente de Estados do Nordeste e do Centro-Oeste para
que haja no Confaz uma medida para que os Estados possam anistiar o
ICMS devido nos incentivos considerados inconstitucionais.”

A
medida teria de ser aprovada por unanimidade. São Paulo, porém, é
contra. O secretário conta que São Paulo tem autuado empresas que
se utilizam de incentivos fiscais em outros Estados para abater o
ICMS devido à Fazenda paulista. Segundo Calabi, são R$ 9 bilhões
em créditos de incentivos questionados pela Fazenda. Além disso,
diz, há outros R$ 13 bilhões em pedidos de créditos de ICMS que as
empresas querem utilizar para abater o imposto devido. “Se
houver convalidação [reconhecimento] total dos incentivos, os R$ 9
bilhões viram pó e os R$ 13 bilhões viram ouro. E São Paulo perde
R$ 22 bilhões”, diz ele.

“Não
queremos quebrar nenhuma empresa e nem prejudicar algum Estado”,
diz Calabi. A proposta de São Paulo, diz, é fazer uma avaliação
caso a caso. Para ele, os incentivos dados a empreendimentos
produtivos, que geraram instalação de fábrica, investimento e
valor adicionado, por exemplo, devem ser validados. “Mas não
queremos o mesmo tratamento, por exemplo, a incentivos dados a
centros de distribuição que são instalados em determinados locais
somente para aproveitar a diferença de tributos.”

Para
o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados,
trata-se de uma questão difícil. A decisão de anistiar o passado
pode ser “antididática” aos Estados, que poderiam
continuar a editar medidas inconstitucionais, já que haveria
anistia, mesmo que fossem derrubadas pelo Supremo. Ao mesmo tempo, a
cobrança do ICMS devido no passado prejudica a empresa que aderiu a
uma lei ou decreto e simplesmente aproveitou um benefício fiscal
oferecido formalmente por um Estado.

Procurados,
os Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul não se
manifestaram.

Fonte: Valor Econômico

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