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Projeto prevê discriminação de impostos

4 de junho de 2006

 Pergunte ao contribuinte assalariado, com renda mensal acima de R$ 2 mil, quanto ele paga de Imposto de Renda ou IPTU ou IPVA e ele vai responder de pronto. Mas se o questionamento recai sobre os impostos, taxas ou contribuições sobre serviços e o consumo de produtos a resposta, na maioria das vezes, nem vem. Muitos nem sabem que, embutido nos preços, tem uma série de tributos. Desde o feijão às roupas, passando pelos eletrodomésticos até o papel higiênico e a cerveja, tudo tem o quinhão do governo – seja municipal, estadual ou federal. Para tirar a população da ignorância tributária nasceu o movimento De Olho no Imposto, que propõe a aplicação da Constituição Federal. Mais precisamente a regulamentação do parágrafo 5º do artigo 150, que prevê: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

 Traduzindo: o que você paga de impostos e tributos deve vir discriminado, no valor da nota que se paga. A exemplo do que acontece nascontas da Telemar, Celpe. Nos Estado Unidos, as lojas informam o valor do produto sem imposto e o valor com os tributos. A intenção é mostrar o real valor dos produtos e, principalmente, o quanto o governo embolsa para que assim possa cobrar o retorno em serviços, já que a função do recolhimento é custear serviços – saúde, educação, segurança, moradia – à população.

 De acordo com uma pesquisa feita a pedido da Associação Comercial de São Paulo, 74% dos brasileiros não sabem quanto pagam de impostos nos bens e serviços que consomem, mas 93% dizem que gostariam de saber.

 O projeto para regulamentar a discriminação da carga tributária nos pagamentos feitos pelos contribuintes foi enviado ao Senado, com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Para calcular o valor aproximado de tributos – e fornecer os números aos estabelecimentos semestralmente – o anteprojeto prevê a contratação de uma instituição nacional, “reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos”, que deve serindicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Fonte: Diário de Pernambuco

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