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Procuradores obtêm direito de ganhar acima de teto

3 de outubro de 2011

Procuradores municipais de nove cidades obtiveram, por
meio de acordos ou ações na Justiça, o direito de ultrapassar o
teto salarial do funcionalismo municipal.
A questão está em
discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa uma ação
referente ao teto salarial da prefeitura de Santos.
Decisão a
favor dos procuradores teria o efeito cascata de aumentar o teto dos
procuradores em todos os municípios, permitindo altos salários e
causando impacto nos cofres públicos.
Antes limitados a tetos de
cerca de R$ 15 mil, os procuradores podem ganhar até R$ 24,1 mil.
A
Constituição diz que o salário do prefeito é a remuneração
máxima da folha de pessoal dos municípios.
As associações de
procuradores argumentam que o teto salarial deles é a remuneração
do desembargador do Tribunal de Justiça.
O fato alimentou
disputas judiciais entre as associações de procuradores e as
prefeituras. O Ministério Público de alguns Estados também
questiona o que chama de “supersalários” dos procuradores.

Só em Belo Horizonte as associações ainda não conseguiram
elevar o teto. A decisão mais recente da Justiça é favorável à
prefeitura, mas a ação ainda tramita.
A elevação pode causar
um aumento médio de até R$ 1 milhão anual nas despesas das
prefeituras com a folha de pagamento.
O maior impacto nos cofres
públicos é no Rio de Janeiro, onde todos os 98 procuradores
municipais ganham mais que o prefeito Eduardo Paes (PMDB). A
remuneração do prefeito é de R$ 13,2 mil, e o subsídio inicial da
carreira de procurador é R$ 14 mil.
Se o teto fosse o salário
do prefeito, a administração economizaria no mínimo R$ 824 mil por
ano.
A ação no STF já está pronta para entrar em pauta. Não
há ainda previsão de julgamento, mas a PGR (Procuradoria Geral da
República) deu parecer favorável à elevação.

OUTRO
LADO
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores
Municipais, Evandro Castro, rejeita o termo “elevação do teto”
e afirma que trata-se de cumprir o que está previsto na
Constituição.

Fonte: Folha de São Paulo

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