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Previdência suspende 4,3 mil benefícios
16 de março de 2006Fim da linha para os fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Previdência anunciou ontem a suspensão de 80.989 benefícios de segurados convocados em outubro do ano passado e que não compareceram às agências bancárias para atualizarem seus dados cadastrais. Eles tiveram 120 dias para participarem do censo. Em Pernambuco, 4.322 faltosos não devem receber o benefício referente ao mês de março, pago
No estado, das 44.626 pessoas convocadas em outubro, 36.109 compareceram ao banco até o dia 24 de fevereiro. “Por enquanto, mais de quatro mil beneficiários já tiveram o pagamento bloqueado. Mas como os avisos também foram feitos por cartas, esse número pode aumentar, na medida em que os prazos, que são de 30 dias a partir da data de recebimento do aviso, forem vencendo”, explicou a gerente da Regional Recife, Nara Castilho. A lista com os nomes das pessoas que tiveram seu benefício suspenso está disponível na internet, na página da Previdência (www.previdencia.gov.br), no link “censo”. Também está disponível no portal Pernambuco.com. Para voltar a receber o dinheiro, o segurado deve comparecer à agência bancária onde recebe o benefício.
Segundo a gerente, o índice de 81% de comparecimento dos pernambucanos às agências bancárias é satisfatório. “Isso significa que os mecanismos de comunicação estão surtindo efeito. O censo está sendo feito com muito cuidado. Não tivemos contratempos”, defendeu. O INSS lembra que o pagamento foi apenas bloqueado, podendo ser reativado, sem prejuízo para o segurado, no prazo de 13 dias, após a atualização dos dados.
De acordo com a Previdência, este prazo é necessário porque os bancos têm até 10 dias para repassarem os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar o desbloqueio aos bancos. No entanto, o Instituto já solicitouàs instituições bancárias que seja dada prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para liberação do pagamento. “Estamos em contato com a Febraban a fim de reduzir esse tempo”, garantiu Castilho.
Documentação – Para fazer o censo, o segurado deve comparecer a uma agência bancária munido de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de um documento de identificação como o RG, a carteira de trabalho ou de habilitação. O INSS recomenda também que a pessoa apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). As agências do INSS não estão fazendo o recadastramento. O censo é uma determinação legal e deve ser realizado periodicamente pelo governo federal. Com a medida, será possível reduzir o número de pagamentos indevidos, combatendo as fraudes contra a Previdência.
Fonte: Diário de Pernambuco
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