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Planos devolvem verba dos SUS
2 de setembro de 2014As operadoras privadas de planos de saúde ressarciram o Sistema Único de Saúde (SUS), público, em R$ 184 milhões de janeiro a julho deste ano. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o sistema privado, esse montante arrecadado em favor do sistema público já supera a marca alcançada durante todo o ano passado, de R$ 183,2 milhões.
Essa cobrança acontece quando um beneficiário de plano de saúde utiliza os serviços públicos por algum motivo. Apesar do avanço, o valor que as operadoras deixam de pagar ainda é bem maior e muitas empresas, apesar de correrem o risco de entrar na lista da dívida ativa da união, simplesmente ignoram as cobranças e não pagam.
Só este ano os valores encaminhados para inscrição na dívida ativa já atingem R$ 104,3 milhões. Desde 2011, já foram encaminhados para a dívida ativa R$ 425,5 milhões. Segundo a ANS, até o final do primeiro semestre de 2014, havia 462 operadoras ativas inscritas em dívida ativa da ANS em função do ressarcimento ao SUS. O valor total atualizado em cobrança judicial é R$ 579,24 milhões.
Para o ressarcimento ao SUS, a ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos e cobra a devolução.
Caso as operadoras não paguem, são encaminhadas para inscrição em dívida ativa da ANS e no Cadin, o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. A inscrição no Cadin impede a contratação com o poder público. Já a inscrição em dívida ativa é uma fase prévia à cobrança judicial. Em função disso, a operadora não consegue obter certidão negativa de débitos perante a ANS e fica desabilitada para o Programa de Conformidade Regulatória.
O ressarcimento ao SUS é uma obrigação da ANS prevista na Lei 9656/1998 que criou a agência. O objetivo dessa obrigação é induzir as operadoras de planos de saúde a cumprirem os contratos com uma rede de prestadores de serviços adequada e qualificada para os consumidores. Em outras palavras, é a tentativa de forçá-las a melhorar seus serviços de forma que o seu cliente não termine utilizando o já superlotado sistema público de saúde.
De acordo com a ANS, o sistema de cobrança do ressarcimento melhorou nos últimos anos. Segundo a agência, antes o processo de trabalho era mais extenso pois eram necessárias duas análises técnicas, uma pelo Ministério da Saúde e outra pela própria ANS.
Além disso, havia a necessidade de notificar a operadora antes de inscrevê-la no Cadin, além de outros trâmites burocráticos que terminavam atrasando o processo de cobrança e falta de pessoal.
Fonte: Jornal do Commercio
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