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Planos de saúde antigos mais caros

24 de agosto de 2012
Após autorizar o reajuste de 7,93% aos planos individuais e familiares para os contratos vigentes após janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, em junho passado, chegou a vez dos consumidores que possuem contratos celebrados antes de a lei entrar em vigor sentirem os preços dos planos de saúde aumentarem. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste a revisarem suas tarifas.
 
De acordo com a ANS, foi autorizado o mesmo percentual de 7,93% às medicinas de grupo Amil e Golden Cross. Já as segu­radoras especializadas em saú­de SulAmérica, Bradesco Saú­de e Itauseg Saúde poderão apli­car um índice de até 9,37%. Ape­nas o Bradesco Saúde retornou a solicitação da reporta­gem. Através da assessoria de Im­prensa, a operadora disse que “o reajuste em questão se­­rá aplicado conforme autoriza­ção da Agência Nacional de Saú­de Suplementar (ANS)”. Ain­da de acordo com a assesso­ria, a carteira de planos individuais não adaptados da Brades­co Saúde é composta por 163 mil segurados em todo o País.
 
Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais e familiares contratados após a lei – os chamados planos novos -, a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. “Se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro, será permitida a cobrança do valor em reais, referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro”, disse a ANS. Segundo a agência, o universo atingido corresponde a me­nos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
 
CONSULTA

A ANS abriu consulta pública para proposta de nova Resolução Normativa que vai estabelecer as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida vai determinar que as operadoras agrupem estes contratos coletivos e calculem um reajuste único para o grupo. “É importante ressaltar que a ANS não definirá os percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais”, enfatizou. 

Fonte: Folha de Pernambuco

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