Notícias
Plano: alta será de até 13,55%
4 de junho de 2015A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares: 13,55%. O percentual vale para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e servirá para o período de maio de 2015 a abril de 2016.
O percentual é quase o dobro da inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses até maio (8,17%). Segundo monitoramento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) desde 2005, embora em todos os anos o reajuste tenha superado a inflação, este foi o maior aumento dos últimos dez anos. Em 2014, o índice máximo foi de 9,65%. Para a advogada do Idec, Joana Cruz, o método prejudica os usuários. “A ANS não está exercendo seu papel de reguladora, pois ela fixa um limite para reajuste de acordo com a média praticada por um mercado que ela não regula, que são os planos coletivos. Na verdade, quem determina o reajuste dos planos individuais são as operadoras dos coletivos, não a ANS, que só está oficializando o que o mercado dita.” O Idec defende que o teto de aumento para os planos individuais seja indexado ao IPCA.
O percentual incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, ou seja, 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Caso coincidam a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes no mesmo mês. Na visão do diretor regional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Flá- vio Wanderley, o resultado está aquém da realidade, levando em consideração que a inflação medico-hospitalar está perto de 18%, baseada nas planilhas de custeio das operadoras.
Segundo a agência, a inclusão de novas coberturas no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS causou impacto no reajuste de 2015. Na última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram incluídos 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre outros procedimentos. A agência alerta que os consumidores, ao receberem os boletos, devem ficar atentos se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Isso porque o índice máximo de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Fonte: Jornal do Commercio
Notícias
Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de […]
Meta lança novo modelo de IA que permite a usuário baixar e personalizar a ferramenta
A Meta apresentou um novo modelo de inteligência artificial de código aberto, leve o suficiente para rodar em um único […]
Ministros do STF vetam revisão de cargos em novo cerco a penduricalhos
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicaram mais uma […]
MG: Justiça barra greve de auditores fiscais e fixa multa de R$ 50 mil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu o início da greve dos auditores fiscais da Receita Estadual prevista […]