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PEC altera aposentadoria

17 de dezembro de 2014

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno e concluiu a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 434/14), que garante a aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. As novas regras valem para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria segue para apreciação e votação do Senado. 

O texto da PEC foi negociado pelas lideranças partidárias junto ao governo, para evitar a possibilidade de pagamento retroativo aos servidores já aposentados por invalidez. Com as mudanças na Constituição, a invalidez provocada por acidentes domésticos, por exemplo, garantirá ao servidor a aposentadoria com proventos integrais, em vez de ser calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição. A regra se aplica ao servidor recém-admitido que se aposentar por invalidez e terá como base a remunureação atual.

Atualmente, a Constituição  Federal prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. O cálculo da integralidade do benefício aos servidores deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo que o empregado público ocupa no momento da aposentadoria.

Fonte: Diario de Pernambuco

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