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PE terá reforço de R$ 8 mi

3 de junho de 2006

 Pernambuco poderá receber um reforço na arrecadação de junho de R$ 8 milhões. O incremento de receita será possível com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a validade do Protocolo Confaz nº 33/03. O documento permite a partilha do ICMS do gás natural e seus derivados entre os estados produtores e consumidores. O estado do Piauí entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar o Protocolo no STF e recolher o tributo na origem. De olho na briga, a Petrobras suspendeu o repasse dos créditos aos estados e passou a depositar em juízo. Com o julgamento da Adin, a estatal de petróleo terá que devolver o imposto acumulado aos estados.

 Antes mesmo do julgamento da ADI os estados prejudicados – entre eles Pernambuco e Rio Grande do Norte – tentaram sem sucesso liberar os recursos depositados pela Petrobras. A perda de arrecadação do Rio Grande do Norte é maior porque o estado é produtor de gás. A estimativa do governo potiguar é de que R$ 22 milhões de créditos estejam retidos na Justiça.

 Pernambuco como importador/consumidor de gás fica com 5% do ICMS devido. Mesmo assim, o primeiro levantamento feito aponta para um crédito de R$ 8 milhões. “Já pedi para a Procuradoria da Fazenda levantar os valores depositados pela Petrobras em vários estados”, adiantou a secretária da Fazenda, Maria José Briano. O montante de R$ 8 milhões se refere apenas as operações do Rio Grande do Norte.

 O Protocolo 33/03 foi aprovado em dezembro de 2003 pelo Confaz, conselho que reúne os secretários da Fazenda dos estados. O documento definiu que os estados de origem (produtores de gás) ficam com 12% da alíquota de 17% do ICMS arrecadado, enquanto os estados de destino (consumidores) recebem 5%. A regra está prevista na Constituição Federal.

 O Piauí se rebelou contra o protocolo porque considera que o gás de cozinha produzido no Rio Grande do Norte e em outros nove estados produtores, deve ter o mesmo tratamento tributário dos demais derivados de petróleo. Ou seja, deve ser taxado no destino coma alíquota cheia de 17%. Ao perceber a batalha judicial a Petrobras suspendeu o repasse dos créditos de ICMS aos estados e passou a depositar em juízo.

 Com o julgamento da ADI mantendo o protocolo entre os estados, a Petrobras será notificada pelo STF para liberar os créditos referentes às operações com gás natural e os seus derivados.

Fonte: Diário de Pernambuco

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