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Parcelamento de débito beneficia microempresas
5 de julho de 2006
As microempresas são as mais beneficiadas com o Refis 3 – refinanciamento de débitos com impostos e contribuições federais – previsto na Medida Provisória 303 do governo federal. Antes da MP, as pequenas e médias empresas optantes do Simples (regime simplificado de tributação) tinham que pagar à vista as dívidas com a Receita Federal e a Previdência Social. Enquanto as empresas do Regime Normal podem parcelar os débitos em até 60 meses. As regras do parcelamento são as mesmas das demais empresas e o débito poderá ser pago em até 130 meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 200.
Mesmo com as vantagens do Refis, os especialistas recomendam cautela das empresas e a avaliação das vantagens e desvantagens, antes de optarem pelo parcelamento dos débitos fiscais e previdenciários. Principalmente se o contribuinte entrou na Justiça contestando a dívida com a União. Osni Lima, consultor da Ernest & Young, diz que cada caso é um caso. Segundo ele, se o contribuinte tem a probabilidade de perder aação judicial ele deve abrir mão do processo e aderir ao parcelamento especial do Refis.
As regras do Refis são diferentes do programa anterior porque desvincula o valor do pagamento ao faturamento da empresa. “No Refis 1 tinha a vantagem do valor da parcela ser atrelado ao faturamento. Agora não há variável na forma do pagamento”, avisa. O consultor da Ernest & Young alerta as empresas que o parcelamento se regulariza e tem um ciclo, além do que o prazo é longo. “É uma opção para o empresário, mas ele deve fazer uma análise se há vantagem no parcelamento”, diz.
Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, a correção das parcelas pela TJLP e pela Selic devem ser bem avaliadas pelos contribuintes antes de optarem pelo Refis. Ele alerta que o parcelamento em até 120 meses com correção pela Selic pode aumentar a dívida entre 15% e 17% ao ano.
Santos destaca ainda que a MP do Refis 3 só permite o parcelamento das empresas com os impostosem dia este ano. “A maioria das empresas vai ficar de fora porque terá que zerar as dívidas de 2006”, diz. Ele argumenta que o Refis atual já nasce sem as condições necessárias de adesão, porque muitos contribuintes já estão em dificuldades para pagar os impostos dos anos anteriores.
Pelas condições do Refis 3, as empresas que já possuem outros parcelamentos de débitos com a União poderão aderir ao novo parcelamento. Podem ser refinanciados os débitos com a Receita Federal, INSS, e inscritos na Dívida Ativa da União (Procuradoria Geral da União). O presidente do Sindicont-SP alertou que ficam de fora as contribuições retidas na fonte e as dívidas dos contribuintes que recolhem os tributos e não repassam aos cofres públicos.
Fonte: Diário de Pernambuco
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