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Paralisações no setor público exigem o uso da lei de greve

17 de outubro de 2011


Como
ocorre todos os anos, há uma onda de movimentos grevistas
protagonizada por servidores públicos e funcionários de empresas
estatais. A mais ruidosa desta vez foi, sem dúvida, a dos empregados
da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que pararam por 28 dias.
Segundo estimativa da direção da empresa, a greve provocou prejuízo
de pelo menos R$ 200 milhões à estatal.

Essa
perda reflete somente o custo imposto aos cofres públicos, uma vez
que a ECT tem apenas um dono – o Tesouro. A sociedade arcou com um
prejuízo difícil de calcular, mas que certamente contribuiu para o
aumento da ineficiência da economia.

Outra
categoria, a dos servidores e funcionários dos institutos de
educação básica, profissional e técnica, está paralisada desde
1º de agosto. Nas últimas semanas, além da greve dos Correios,
houve paralisações na Eletrobrás e na Embrapa, em bancos e
universidades federais. Há ameaças de suspensão do trabalho na
Petrobras, na Infraero e na Polícia Federal.

Quando
uma greve dura mais de dois meses, como a da educação, é o caso de
se perguntar: se um serviço público fica sem funcionar durante
tanto tempo, qual é a sua utilidade para a sociedade? A educação é
um serviço essencial e deveria ser tratado como tal, mas, na
prática, não é assim. Uma tradição perversa brasileira ensina
que greves nessa área duram sempre muito mais tempo que nas outras.
As greves de professores e funcionários de universidades federais,
que frustram jovens estudantes de todo o país que ingressam no
ensino superior cheios de disposição, constituem um drama à parte,
que merece a atenção das autoridades.

Os
governantes se mobilizam para abreviar movimentos de paralisação na
Petrobras ou no Banco do Brasil, mas não têm a mesma presteza em
relação aos da educação. Isso indica claramente quais são as
prioridades de Brasília. Esse aspecto só torna mais urgente a
necessidade de o governo propor ao Congresso a regulamentação do
direito de greve dos funcionários públicos.

Quando
era sindicalista, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
costumava dizer que greve sem corte de ponto é férias. Como líder
dos metalúrgicos, Lula sabia que uma greve, embora legítima, tem
custos. Quanto mais longa uma paralisação, maior é a parcela do
salário dos grevistas subtraída por causa dos dias parados. Greve é
um recurso radical. Revoltava Lula saber que, no serviço público,
não se corta ponto. Na presidência, ele ameaçou estender ao
funcionalismo as regras a que esteve submetido como sindicalista.
Ficou, no entanto, na promessa.

Em
2007, diante da inexistência de legislação específica, o Supremo
Tribunal Federal (STF) estendeu ao funcionalismo as regras da Lei de
Greve (7.783/89), que rege os trabalhadores do setor privado. Em
tese, portanto, o governo já poderia cortar o ponto de funcionários
em greve. Lula não o fez e a presidente Dilma Rousseff também tem
evitado recorrer a esse dispositivo legal.

Na
maioria dos casos, o governo troca o corte de ponto por horas extras
de trabalho. Trata-se de um engodo. Afinal, quem garante que as horas
paralisadas serão repostas? Quem fiscaliza? Os grevistas? As
informações vindas dos órgãos públicos dão conta de que não há
reposição alguma e fica tudo por isso mesmo.

Na
semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os
empregados da ECT terão que repor, por meio de horas extras, 21 dos
28 dias parados. O tribunal manteve o corte de ponto dos outros sete
dias, mas, numa decisão polêmica, considerou a greve não abusiva.
Os funcionários conseguiram o que queriam e ainda receberam anistia
por 21 dias parados.

Não
há justificativa para dar tratamento diferenciado aos funcionários
públicos. As regras deveriam ser até mais duras nos casos de greve
em serviços essenciais, típicos do setor público. Ao contrário do
trabalhador do setor privado, o servidor tem garantias e privilégios
incomparáveis, como aposentadoria integral e estabilidade.

E
há uma questão de segurança a ser considerada nos serviços
essenciais. Petrobras, Infraero e ECT são empresas monopolistas. No
caso de paralisação, compromete-se o funcionamento do país, com
custos incalculáveis para toda a população. Outro caso é o das
polícias. A lei deveria coibir a greve em serviços públicos em que
atuam grupos armados que têm o monopólio da segurança, como faz a
Constituição com os militares.

Fonte: Valor Econômico

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