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Para Rachid, tributação de profissional liberal como PJ é válida desde 2005
13 de março de 2007
Profissionais liberais podem criar empresas e prestar serviços, desde 2005, como pessoa jurídica. Nessa condição, eles devem ser tributados com base na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (PJ). A afirmação é do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Segundo ele, essa possibilidade consta do artigo 129 da Lei 11.196.
Em entrevista ao Valor, o secretário informou, no entanto, que a Receita continuará autuando os prestadores de serviços que nos anos anteriores, na avaliação do Fisco, se passaram por PJ quando, na verdade, eram pessoas físicas (assalariadas). O artigo 129 diz que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais será regulada pela legislação da pessoa jurídica. Sem nenhum problema, mas isso vale daquele momento para cá – advertiu Rachid.
Como o artigo 129 é, na opinião de Rachid, genérico, a Receita pediu orientação à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para saber a extensão do dispositivo. O Fisco quer saber que profissionais, em caráter personalíssimo, são beneficiados pela lei. Além disso, quer saber se ela deve ser aplicada a partir de novembro de 2005, quando foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou do ano seguinte, obedecendo, portanto, ao princípio da anualidade.
Decidimos que não vamos selecionar contribuintes a partir desse fato gerador, ou seja, a partir de 2005. Trabalhos em andamento têm que ser concluídos e eles são anteriores a essa data. Não vamos iniciar novos procedimentos até que seja definida essa situação. É nossa responsabilidade olhar para os cinco exercícios anteriores – até 2002, explicou Rachid.
Ao fiscalizar os prestadores de serviços, os auditores da Receita Federal têm lançado mão de um mecanismo controverso, e ilegal, na avaliação de inúmeros juristas, advogados e tributaristas, entre eles, o ex-secretário Everardo Maciel – a desconsideração tributária. Por esse instrumento, os fiscais têm reclassificado pessoas jurídicas, passando a considerá-las pessoas físicas. As PJs estão sendo autuadas e as empresas que as contratam, multadas e obrigadas a recolher a contribuição previdenciária dos prestadores de serviços.
A possibilidade de desconsideração foi incluída, no ano 2000, no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar número 4, mas seus procedimentos nunca foram regulamentados. A desconsideração é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, alegou ontem o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que comandou a Receita Federal no governo Figueiredo.
Durante a tramitação do projeto de lei que criou a Super Receita, o Congresso aprovou a emenda 3, proibindo os fiscais da Receita de usar o princípio da desconsideração. O secretário Jorge Rachid recomendou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que proponha ao presidente o veto a essa emenda. Lula tem até sexta-feira para fazer isso.
É a mesma coisa que falar: tem uma situação de crime ali; a polícia só pode agir depois que pedir autorização judicial, justificou Rachid, defendendo a tese de que a Receita não necessita da regulamentação do princípio da desconsideração para agir. É uma norma de procedimento, sua aplicação não prescinde de uma nova lei, sustentou o secretário. Estamos desconsiderando a relação entre o prestador de serviços e a empresa contratante. A emenda impediria que os fiscais agissem. O Fisco tem de agir. E uma vez agindo, ele responde por seus atos. O contribuinte tem direito a ampla defesa.
Para Dornelles, se Lula vetar a emenda 3, será instalado o caos no mercado de trabalho. Segundo ele, os profissionais liberais não conseguem trabalho hoje em dia se não criarem suas próprias empresas. Podemos dizer que a emenda 3 é a emenda do trabalho, disse o senador, que também foi ministro do Trabalho no governo Fernando Henrique. Tecnicamente está errado o veto. Se o presidente vetar, a medida cairá no Judiciário.
Jorge Rachid reconhece que as relações capital-trabalho evoluíram e que a legislação trabalhista não acompanhou essa evolução. Ele defende, no entanto, que a lei defina claramente quem já pode se beneficiar da tributação de PJ, daí, o pedido de interpretação da legislação feito à Procuradoria da Fazenda. Na sua opinião, a situação se aplica, por exemplo, a escritórios de advocacia e consultórios médicos, mas não a jornalistas, artistas e jogadores de futebol.
Quando o advogado começa a crescer na empresa, ele passa a ser sócio. Esta é uma situação muito clara. Não há nenhum problema em relação a isso, alegou Rachid. O contrato (de um jornalista, um artista ou de um atleta) reza categoricamente que somente um dos sócios vai prestar o serviço. Se essa pessoa tiver um problema de saúde, não tem serviço prestado. Não é possível substituí-lo. Se um jogador de futebol ficar doente, o sócio não pode entrar em campo para jogar por ele.
Fonte: Valor Econômico
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